Lei 9504/1997 - Processo eleitoral

Descrição

Fluxograma sobre a lei das eleições, abordando o processo eleitoral e seus prazos
Roberto Rodrigues Costa
Fluxograma por Roberto Rodrigues Costa, atualizado more than 1 year ago
Roberto Rodrigues Costa
Criado por Roberto Rodrigues Costa aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

Nós do fluxograma

  • 1º Domingo de outubro PRIMEIRO TURNO DAS ELEIÇÕES
  • Último domingo de outubro SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES
  • Morte, desistência ou impedimento de ​​​​​​candidato?
  • 2 mais votados
  • SIM
  • Empate?
  • Convoca-se o de maior votação
  • SIM
  • Qualifica-se o mais idoso
  • NÃO
  • NÃO
  • Candidato a presidente, governador ou prefeito obteve maioria absoluta dos votos válidos
  • SIM
  • Candidato eleito
  • Candidato a prefeito em município com 200 mil eleitores ou menos?
  • NÃO
  • SIM
  • NÃO
  • Partido político interessado em participar das eleições
  • Registro do Estatuto no TSE
  • Órgão de direção já constituído na circunscrição
  • Convenção
  • 19h do dia 15 de agosto Data limite para o registro de candidatos
  • Comunicação à Justiça Eleitoral
  • Anulação de deliberações?
  • SIM
  • Até 30 dias depois
  • Até 10 dias depois
  • Novo candidato?
  • NÃO
  • SIM
  • Registro do candidato
  • 20 de julho
  • 5 de agosto
  • Em 24 horas
  • Publicação em qualquer meio de comunicação
  • Candidato escolhido
  • Domicílio eleitoral na circunscrição
  • Filiação deferida pelo partido
  • 6 meses antes
  • Registro do candidato
  • 72H para diligências, se necessárias
  • Publicação na lista da Justiça Eleitoral
  • 48H para o candidato requerer o registro, caso não conste
  • Disponibilização para a JE da relação de contas rejeitadas pelos TC
  • 5 de junho
  • Relação de devedores de multa eleitoral, emitida ​pela JE
  • 20 dias antes
  • Substituição por falecimento?
  • SIM
  • Registro do candidato
  • NÃO
  • Relação dos candidatos dos TREs para o TSE
  • Relação dos candidatos dos TREs para o TSE
  • 20 dias antes
  • Julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões sobre registros
  • 16 de agosto Início da propaganda eleitoral
  • Vedações de tratamento às empresas de Rádio e TV
  • 30 de junho
  • Pré-candidato comentarista ou apresentador
  • Inclusive na internet
  • Garantido o direito de resposta
  • 24h se no horário eleitoral
  • 48h se na progr. do rádio e TV
  • 72h se na imprensa escrita
  • 72h depois de retirado da internet
  • Sem prazo se na internet
  • Pedido
  • Resposta
  • 24h
  • Decisão
  • 72h após o pedido
  • Exceto militar
  • AIRC em 5 dias
  • Teoria da conta e risco do candidato
  • Multas podem ser parceladas em 60 vezes, ou mais se mais de 5% da renda do cidadão ou 2% do faturamento ou repasse do fundo partidário

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