CAPITULO II - DOS DIREITOS E DEVERES DA IGREJA ASSOCIADA
Art 5º DIREITOS
Fazer-se representar com direito a voto nas Assembleias Regionais e Gerais
Ser assistida e socorrida pelas Igrejas e pelos orgãos denominacionais nas crises internas
solicitar a Associação Regional assitencia pastoral quando estiver sem pastor
em caso de dificil solução apelar a Associação Regional com direito a recurso a Junta Geral e a AG em ultima instancia.
ser informada dos atos e decisões da UNIÃO em suas Assembleias e reuniões da JG e das atividades dos seus departamentos
Art 6º - Deveres
subscrever o Estatuto e os 28 Artigos e acatar o posicionamento teologico doutrinario definido em AG
acatar as decisões das AGs da UNIÃO
buscar a associação com as demais igrejas da mesma fé e ordem
adotar a forma de governo congregacional
aceitar como ordenanças biblicas o batismo com agua e a ceia do Senhor
administrar o batismo por aspersão em nome do Pai, e do Filho e do Espirito Santo, nas pessoas que declararem crer em nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo
participar das atividades promovidas pela UNIÃO
contribuir financeiramente com a UNIÃO
Art. 7º - A igreja associada é autonoma e independente em sua administração e governo, sem prejuizo dos quais assume responsabilidade de prestigiar os interesses da UNIÃO, expressos neste ESTATUTO