1° Crimes contra a Paz Pública - Art. 286
a 288, CP
INCITAÇÃO DE CRIME - Art. 286, CP
APOLOGIA AO CRIME OU CRIMINOSO - Art. 287, CP
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - Art. 288, CP
Anotações:
Antigo delito de formação de quadrilha.
Ocorre quando 3 OU MAIS PESSOAS se
JUNTAM PARA A PRÁTICA DE CRIMES
(Observar o plural, reunião para um crime
só não caracteriza Associação Criminosa!)
É crime de PERIGO ABSTRATO. Não
necessita da efetiva prática dos
crimes planejados, mas apenas da
confirmação de que a intenção era
praticar tais delitos.
QUALIFICADORA - § 2º - Emprego
de ARMA ou participação de
CRIANÇA ou ADOLESCENTE!
FORMAÇÃO DE MILÍCIA
PRIVADA - Art. 288-A, CP
Organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão.
CARACTERÍSTICAS DE
UMA MILÍCIA:
CONTROLE de território/população por grupos armados
Caráter COATIVO
OBJETIVO de LUCRO
DISCURSO de PROTEÇÃO dos moradores e INSTAURAÇÃO DE ORDEM
PARTICIPAÇÃO ATIVA e reconhecida dos AGENTES DE ESTADO
Anotações:
Agentes de Estado = Funcionários Públicos.
Só será milícia quando se tratar de
CRIME previsto no CÓDIGO PENAL!
Tráfico de drogas não se enquadra,
por exemplo, por ser previsto em Lei.