Art. 64. Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a ação para ressarcimento do dano poderá ser proposta
no juízo cível, contra o autor do crime e, se for caso, contra o responsável civil
Efeitos da condenação
Art. 91. Obrigação de indenizar os danos
ulo executivo judicial a sentença condenatória
Art. 387. IV Declaração pelo juiz do valor mínimo
Ainda tem o art. 63, p.u. que reforça
Anistia, graça e indulto?
Atinge somente os efeitos penais!
Prescrição da pretenção executória
Somente os efeitos penais
Córreu não condenado?
Não atinge
Efeitos da absolvição
A regra é independencia
EXCEÇÔES
Excludentes de ilicitude art. 65
O terceiro aingido pode ser indenizado
Excesso é ilícito
O excesso gera
Inexistência cabal do fato
Anotações:
Art. 66. Não provada a inexistência cabal do fato, poderá ser reanalizada no cível.