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Processo e Julgamento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial ART. 524 a 530, CPP.
Descrição
Mapa Mental sobre Processo e Julgamento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial ART. 524 a 530, CPP., criado por Carolina Padilha em 29-08-2017.
Mapa Mental por
Carolina Padilha
, atualizado more than 1 year ago
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Carolina Padilha
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Resumo de Recurso
Processo e Julgamento dos Crimes contra a Propriedade Imaterial ART. 524 a 530, CPP.
Ação Penal Pública - ART, 184, 1º§ e 3º§ e o Código Penal.
Dispensada a intervenção da vítima, eis que, tomando conhecimento da ocorrência do delito, a Autoridade Policial promove a apreensão dos objetos.
Ofendido NÃO precisa requerer a Apreensão do objeto prova do delito.
Juiz não precisa homologar o Laudo Pericial
Busca e Apreensão pela Autoridade Policial - ART. 530-B, CPP.
Oferecimento da Denúncia
Possibilidade de Rejeição Liminar
Se não for caso de rejeição liminar da queixa, o Juiz mandará citar o acusado, ordenando que apresente resposta por escrito, no prazo de 10 dias.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares de interesse de sua defesa, entre outros procedimentos - ART. 396-A.
Possibilidade de Absolvição Sumária - ART. 397, CPP.
Se o Juiz ABSOLVER SUMARIAMENTE, finda-se a Ação Penal.
Se o Juiz prosseguir com o Recebimento da queixa (que deverá vir instruída com exame de Corpo de Delito)
Juiz designa data e hora para Audiência de Instrução e Julgamento - ART. 399, CPP.
Audiência de Instrução e Julgamento - ART. 400 a 405, CPP.
Debates Orais Finais - ART. 534, CPP.
Sentença Oral
Ação Penal Privada - ART. 524 A 530, CPP.
Interessado deve requerer a providência de Busca e Apreensão. - Requerimento de Busca e Apreensão dos vestígios do Crime
Realização da diligência de Busca e Apreensão dos objetos que constituam corpo de delito - ART. 527, CPP.
Elaboração do Laudo por 03 peritos, no prazo de 03 dias - ART. 527, CPP.
Conclusão ao juiz - homologação do Laudo Pericial - ART. 528, CPP.
Oferecimento da Queixa em até 30 dias após a homologação - ART 529, CPP.
Possibilidade de Rejeição Liminar
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