Decreto nº1.171 de 22 de junho de 1994

Descrição

Mapa Mental sobre Decreto nº1.171 de 22 de junho de 1994, criado por nacrok em 26-06-2014.
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Resumo de Recurso

Decreto nº1.171 de 22 de junho de 1994
  1. Artigos
    1. Art. 1º - Aprova o Código
      1. Art, 2º - Implementa. Com prazo de 60 dias e criação da Comissão Ética, que deve contar com 3 empregados.
        1. Art. 3º - Entra em vigor, a partir da publicação. Em 22/06/1194
        2. ITAMAR FRANCO
          1. ANEXOS
            1. Capítulo I
              1. Seção I - DAS REGRAS DEONTOLÓGICAS
                1. I - Preservação da hora e tradição dos servidores públicos
                  1. II - O servidor não poderá desprezar o elemento ético de sua conduta.
                    1. III - Lembrar que o fim é sempre o bem comum.
                      1. IV - A moralidade tem fator de legalidade.
                        1. V - O trabalho é acréscimo do seu próprio bem estar
                          1. VI - A vida privada influencia na funcional
                            1. VII - A publicidade constitui requisito de eficácia e moralidade
                              1. VIII - Não mentir ou falsear a verdade
                                1. IX - Cortesia, tempo dedicado ao serviço publico caracterizam o esforço pela disciplina
                                  1. X - Causar espera, filas e atraso é um dano moral aos usuarios
                                    1. XI - Respeito aos superiores
                                      1. XII - Ausência Injustificada - Desmoralização
                                        1. XIII - Respeito e colaboração com o colega de trabalho
                                        2. Seção II - Dos principais deveres
                                          1. a) Desempenhar a tempo
                                            1. b) Exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento
                                              1. c) Tomar as atitudes mais vantajosas para o bem comum.
                                                1. d) Jamais retardar o trabalho
                                                  1. e) Tratar cuidadosamente os usuários dos serviçoes
                                                    1. g) Não ter preconceito.
                                                      1. h) Respeito a hierarquia
                                                        1. i) Resistir as pressões superiores
                                                          1. h) No caso de greve, zelar pelas exigências especificas da defesa da vida e da seguridade social
                                                            1. l) Ser assiduo
                                                              1. m) Comunicar seus superiores todo e qualquer ato contrário ao interesse público

                                                          Semelhante

                                                          Como criar um Mapa Mental
                                                          Alessandra S.
                                                          Função do 2º grau
                                                          GoConqr suporte .
                                                          Flashcard - Gestão de Projeto
                                                          Ariadne Aquino0790
                                                          Oscilações, ondas, óptica e radiação
                                                          Sem Parar
                                                          Química Orgânica (Part. I)
                                                          lorena dorea
                                                          Tecido Epitelial
                                                          bedamorim
                                                          HISTÓRIA - EUROPA MEDIEVAL, FEUDALISMO - 7º ANO
                                                          Camila Amaral
                                                          Princípios Expressos do Direito Administrativo
                                                          Davi Albino Damacena JR
                                                          Art. 5° da CF-88 parte II
                                                          Rafael Ferreira da Silva
                                                          Art. 5° da CF-88 parte III
                                                          Rafael Ferreira da Silva