Ação

Descrição

TGP Mapa Mental sobre Ação, criado por katiafonseca em 23-05-2013.
katiafonseca
Mapa Mental por katiafonseca, atualizado more than 1 year ago
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Criado por katiafonseca mais de 11 anos atrás
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Resumo de Recurso

Ação
  1. Direito constitucionalmente a todos assegurado de acionar o Estado para a resolução de conflitos de interesse
    1. Trata-se de um direito de invocar o Poder Judiciário para que ele lhe diga o direito no caso concreto.
      1. Trata-se também de um direito autônomo, pois independe do direito material.
        1. Teorias da Ação
          1. Teoria Imanentista; Vínculo entre direito de ação e direito material. Não há ação sem direito, não há direito sem ação e a ação segue sempre o direito
            1. Teoria Concreta: cabe ao Estado dar provimento. Direito de ação só existe quando ocorre êxito
              1. Teoria Eclética: O Estado tem o dever de analisar a proposta de ação e se pronunciar a respeito, mas a ação somente seguirá seu curso se atendidas todas as condições necessárias para tal.
              2. Condições da Ação
                1. Para que o direito de ação seja exercido, é necessário o preenchimento de certas condições, que devem estar presentes desde o momento da propositura da ação
                  1. OBS: Na ausência de uma ou mais condições tem-se uma situação de carência da ação. Já a partir da análise do mérito (mediante presença de todas as condições), pode o juiz entender que a demanda é improcedente. Assim, tem-se o direito de ação, mas não o direito material
                  2. Possibilidade: previsão legal que autoriza a exigência do cumprimento de um pedido. Ex. é impossível a cobrança de dívidas de jogo, pois o ordenamento jurídico não as reconhece.
                    1. Interesse de agir: pressupõe a identificação da necessidade de se ingressar com a ação, da adequação da mesma ao ordenamento jurídico e da utilidade da via judicial para a resolução do conflito
                      1. Legitimidade: refere-se à titularidade do direito demandado. Tanto o autor quanto o réu devem ser titulares do direito disputado para serem considerados legítimos na causa (legitimidade ordinária). Art. 6o CPC.
                        1. Legitimidade extraordinária: autorização expressa da lei para que terceiros litiguem em defesa de direito alheio. Ex. causas coletivas
                          1. Lgitimidade concorrente: em que concorrem para o exercício da ação tanto o legitimado ordinário quanto o extraordinário
                            1. Legitimidade subsidiária: a lei estabelece quem é o legitimado o ordinário, se ele no lapso de tempo determinado na lei não exerce seu direito de ação, o extraordinário pode exercê-lo
                              1. Legitimidade exclusiva: só o legitimado extraordinário previsto na lei como tal pode exercer o direito de ação.
                              2. Legitimidade ativa: o autor é legítimo para pleitear a demanda
                                1. Legitimidade passiva: o réu é legítimo para responder pela demanda
                                2. Em caso de carência, o processo será extinto sem que haja julgamento do mérito, o que produz coisa julgada formal, podendo as partes fazerem a repropositura da ação a qualquer tempo, desde que alteradas as condições que ensejaram sua extinção.

                                Semelhante

                                Leis de Newton
                                Guilherme Hayashida
                                Acabando com a Procrastinação
                                Marina Faria
                                Na Eólia
                                Delfina Amado
                                TGP - Princípios
                                eduarda ayres
                                Processo Civil Direito de Ação
                                leandrosilveirap
                                Coaching - Aula 3
                                Renato Dantas
                                TGP - 6 perguntas para se determinar a competência
                                Josimar Maciel
                                Determinismo na Ação Humana
                                mariajppontes
                                CINTURA ESCAPULAR
                                carlos henrique vargas
                                FORMAS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
                                Luana Agra
                                Características básicas dos principais músculos esqueléticos do corpo humano
                                Bruno Rebequi de Brito Santana