Direito Humanitário: Refere ao direito de
guerra, que se estabelece nas situações de
conflitos internacionais, Buscando proteger
direitos das pessoas.
Liga das Nações (Ou Sociedade das Nações):
Criada após a I G.M., visando impedir a
eclosão de outros conflitos armados no
plano internacionais.
Convenções da OIT: Visa proteção ao trabalho
no mundo. São identificados os sujeitos de
direito (gestantes, trabalhador submetido a
trabalho insalubre).
Contribuições dos precedentes:
Indivíduo como sujeito de direito internacional: Os
indivíduos passa, através dos tratados de direitos
humanos, a ter direitos no plano internacional
contra os próprios estados e a vindicá-los perante
cortes e tribunais internacionais.
Nascimento do Direito Internacional dos Direitos
Humanos como disciplina autônoma, a partir de
quando passa a ser flexibilizada a soberania
internacional dos estados.
Flexibilização da soberania: Pois não haveria poder
ilimitado na relação entre iguais no plano externo.
Emergência do Direito Internacional
dos Direitos Humanos:
Legado do Holocausto: Holocausto levou a sociedade
internacionais a criar um sistema internacional de
proteção e a uma arquitetura desses direitos para
violações dessa natureza não viessem a repetir.
Direito a ter direitos: A proteção tem base,
ainda, na noção de "direito a ter direitos".
Estrutura normativa do sistema
internacional de proteção aos
direitos humanos:
Sistemas Regionais:
Sistema Europeu: Mais
experiente, com mais julgados.
Sistema Interamericano:
Convenção americana de 1969.
Sistema Africano:
Convenção Africana 1986
Sistema Global:
Assembleia Geral: Participam todos os
países, cada um com direito ao voto.
Conselho de Segurança: Formado por 15
membros, sendo 5 permanentes e 10 não
permanentes. Resolve sobre segurança
internacional.
Corte Internacional de justiça: Formado
por 15 juízes, que julgam lides de Estados.
Conselho de Tutela: Proteger
territórios tutelados.
Secretariado: Busca a proteção do
D.H., sendo o conselho dos direitos
econômicos, sociais e culturais.
As Nações Unidas e a Promoção
Universal dos Direitos Humanos
A carta da ONU e a promoção dos Direitos
Humanos: Procuração Internacional: O
propósito da organização a proteção dos
direitos humanos e liberdades
fundamentais para todos sem distinção de
raça, sexo, língua ou religião
Direitos Humanos e não Ingerência em
assuntos internos: Princípio da não
ingerência em assuntos internos de cada
país. Questões essencialmente internas
não é caso dos direitos humanos.
Ausência de Definição da Expressão "Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais: Juristas se reuniram
para definir a definição de direitos humanos, sendo que foi redigida uma carta contendo 30 artigos para fazer
a definição. Situação que os direitos de 3° Dimensão não foram tratados na declaração, pois ainda não havia
discussão sobre tal dimensão.
Não foi denominada declaração "Internacional", para não haver possibilidade
de os Estados optarem por acolhê-la ou não. A denominação "Universal"
evidencia caráter de Jus cogens, portanto, inderrogável pela conveniência dos
Estados.