Uma forma de comunicação entre juízos.
O juiz somente exerce a sua jurisdição dentro de uma determinada circunscrição territorial.1
Carta Rogatoria
Anotações:
É utilizada quando o julgado precisa cumprir determinado ato processual em outro país.
Carta Rogatoria Estrangeira
Anotações:
O Judiciário também as recebe para que aqui sejam cumpridas.
Ativa
Anotações:
Quando enviamos.
Passiva
Anotações:
Atos processuais estrangeiros a serem praticados no Brasil.
Devem ser homologadas pelo STJ. (Art. 105)
Carta de Ordem
Anotações:
É expedida pelo tribunal para um juiz submetido a este mesmo tribunal.
Carta Precatória
Anotações:
Quando um juiz precisa praticar um ato processual para além dos limites territoriais, ele expede uma carta precatória ao juízo onde este ato deve ser praticado.
Carta Arbitral
Anotações:
Forma extrajudicial para solução de conflitos chamada arbitragem. Lei n. 9307/1996 (outras formas são a mediação e a autocomposição).
Não são juízes togados
Não têm poderes para executar as decisões proferidas.
Não têm poderes para a prática de outros atos de coerção.
Anotações:
Estes atos serão praticados por juízes togados após a expedição, pelo árbitro, de uma carta arbitral (Att. 22 C da Lei 9307/96 e Art. 237, IV do CPC).
Devem preencher os requisitos dos arts. 260 e 261 do CPC.
Anotações:
Tendo caráter itinerante, isto é, pode ser cumprida em local diverso daquele ao qual foi enviada.