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Lei 12.527 - Lei de Acesso à informação - Parte 2
Descrição
Mapa Mental sobre Lei 12.527 - Lei de Acesso à informação - Parte 2, criado por Leo Batista em 10-11-2017.
Sem etiquetas
concursos públicos
Mapa Mental por
Leo Batista
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Leo Batista
aproximadamente 7 anos atrás
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Resumo de Recurso
Lei 12.527 - Lei de Acesso à informação - Parte 2
Pedido de acesso à informação
Feito por qualquer interessado
Por qualquer meio legítimo
Deve conter, identificação do requerente e especificação da info requerida
P/ informações de interesse PÚBLICO
Identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação
Órgãos e entidades DEVEM viabilizar alternativas de encaminhamento de pedido por meio de seus sítios
Informações armazedas digitalmente, serão fornecidas neste formato
Caso a info esteja disponível em outro meio de acesso universal
Serão informados, POR ESCRITO, lugar e forma para se consultar/obter a informação
Desobriga o órgão a fornecer diretamente a informação
Salvo se requerente declarar não dispor de meio para realizar os procedimentos
Quando informação possa prejudicar a integridade
DEVERÁ ser oferecida consulta de CÓPIA com certificação de conferência com o original
São VEDADAS quaisquer exigencias relativas ao MOTIVOS DETERMINANTES de informações de interesse público
Autoridade pública deverá autorizar ou conceder acesso imediato à informação disponível
Não sendo possivel conceder acesso imediato
òrgão/entidade deverá tomar uma das seguintes medidas, no prazo não superior a 20 dias
Data/local/modo para realizar a consulta
Indicar razoes de fato ou direito da recusa, total ou parcial
Comunicar que nao possui a informação
Indicar o órgão ou entidade que a possui, se for de seu conhecimento
Remeter requerimento a esse órgão ou entidade
Prorrogáveis + 10 dias, mediante justificativa expressa
Quando se tratar de info total ou parcialmente sigilosa
Requerente deve ser informado sobre recursos, prazos e condições
E indicada autoridade competente para sua apreciação
Resultados do pedido de acesso à informação
Acesso à informação
Ou Informação extraviada
Pode o interessado requerer abertura de sindicância
Responsável pela guarda da informação extraviada
Deverá, no prazo de 10 dias
Justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação
Pedido de acesso negado
É direito do requerente obter inteiro teor de decisão de negativa de acesso
Por certidão ou cópia
Há informações que NÃO PODEM ser negadas
Tutela Judicial ou administrativas
Direitos fundamentais
Condutas que impliquem violação dos direitos humanos
Por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas
Poderá interessado interpor recurso em 10 dias a contar da sua ciência
Recurso dirigido à autoridade hierarquicamente superior que emitiu a decisão impugnada
Que deverá se manifestar em 5 dias
Negativa de acesso não fundamentada sujeitará o responsável a medidas disciplinares
Medidas disciplinares para quem nega acesso à informação
Constituem condutas ilícitas que ensejam a responsabilidade do agente
Recusar-se a fornecer informação requerida
Retardar deliberadamente seu fornecimento
Fornecer, intencionalmente, de forma incompleta, incorreta ou imprecisa
Utilizar indevidamente, subtratir, destruir, alterar ou ocultar, total ou parcialmente informação a que tenha acesso em razão do seu cargo
Agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações
Divulgar, acessar, ou permitir que façam, indevidamente, a info sigilosa ou pessoal
Impor sigilo à informação para proveito pessoal, de terceiro ou ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
Ocultar da revisão de autoridade superior informação sigilosa
Destruir/subtrair, por qualquer meio, documentos referentes a possíveis violações dos direitos humanos por parte dos agentes públicos
Militar das forças armadas
Será submetida a trangressões militares, desde que não tipificadas em lei como crime
Poderão responder também por improbidade
Assegurado contraditório, ampla defesa e devido processo legal
Servidor público federal estatutário
infrações administrativas, mínimo suspenão
P.Física ou entidade que detiver de informações em vírtude de vínculo com poder público estará sujeita as sanções de
Advertência
Pode ser aplicada junto com multa
Assegurado direito de defesa, prazo de 10 dias
Multa
Rescisão do vínculo
Suspensão p/ participar de licitação com adm publica
Temporariamente, não superior a 2 anos
Declaração de inidoneidade p/licitar ou contratar com adm publica
Até que seja promovida reabilitação
Autorizada reabilitação quando houver o ressarcimento dos prejuízos
E após 2 decorrido 2 anos da suspensão
Competência exclusiva da autoridade máxima
prazo de 10 dias p/ defesa, contado da abertura de vista
Órgãos e entidades respondem diretamente pela divulgação não autorizada ou utilização indevida (Resp. Objetiva)
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