Lei Complementar nº 97/1999 - Capítulo II - Das Forças Armadas

Descrição

Marinha do Brasil Formação Militar Naval Mapa Mental sobre Lei Complementar nº 97/1999 - Capítulo II - Das Forças Armadas, criado por Mayra Santos Braga em 20-11-2017.
Mayra  Santos Braga
Mapa Mental por Mayra Santos Braga, atualizado more than 1 year ago
Mayra  Santos Braga
Criado por Mayra Santos Braga aproximadamente 7 anos atrás
58
2

Resumo de Recurso

Lei Complementar nº 97/1999 - Capítulo II - Das Forças Armadas
  1. Forças Armadas: São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na HIERARQUIA e DISCIPLINA, sob a autoridade suprema do Presidente da república e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM.
    1. Atribuições das FA: Cabe às FA, além de outras ações pertinentes, também atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras ações de:
      1. I - Patrulhamento; II - Revista de pessoas, veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; III - Prisões em Flagrante Delito
      2. MARINHA
        1. Atribuições da Marinha
          1. I - Orientar e controlar a marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional;
            1. II - Prover a segurança da navegação aquaviária;
              1. III - Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;
                1. IV - Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências epecíficas;
                  1. V - Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução
                    1. Parágrafo Único: Pela especificidade dessas atribuições, é de competência do comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como AUTORIDADE MARÍTIMA para esse fim.
                  2. EXÉRCITO
                    1. AERONÁUTICA

                    Semelhante

                    Mecânica
                    Alessandra S.
                    GESTÃO DE PESSOAS
                    cesarfabr
                    Fórmulas de física
                    Alessandra S.
                    Principais Temas para estudar Geografia
                    Marina Faria
                    Função do 2º grau
                    GoConqr suporte .
                    Primeira Lei de Mendel
                    Helio Fresta
                    República Velha
                    Vitor Gomes
                    Sistema Respiratório
                    bedamorim
                    5 Ferramentas de Estudo para Melhorar sua Aprendizagem -Vestibular e Enem
                    GoConqr suporte .
                    QUIZ 2 - FUNÇÕES DO 2° GRAU
                    Clean Maria Reis
                    Simulado ENEM - Ciências da Natureza
                    Nathalia - GoConqr