Artigo 482 da CLT - Justa causa

Descrição

Mapa Mental sobre Artigo 482 da CLT - Justa causa, criado por Larissa Roieski em 19-08-2014.
Larissa Roieski
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Resumo de Recurso

Artigo 482 da CLT - Justa causa
  1. a) Ato de improbidade

    Anotações:

    • Improbidade: dezonrades, desonestidade
    • Causar um dano, seja ao empregador ou empresa empregadora
    1. b) Incontinência de conduta ou mau procedimento

      Anotações:

      • Incontinência de conduta: não abstenção de prazeres
      • Assédio Sexual
      • Exemplo: envio de e-mails de conteúdo pornográfico; visualização de conteúdo pornográfico em equipamento de propriedade da empresa, entre muitos outros.
      1. c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço

        Anotações:

        • ato do empregado em prejudicar a empresa em que trabalha
        • "roubo de clientes"
        • Adquirir experiencia e fazer trabalhos fora da empresa, a prejudicando.
        1. d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena

          Anotações:

          • É o cumprimento de uma pena
          • Para se configurar a Justa Causa é necessário que a condenação criminal seja transitada em julgado
          • o empregado cometeu o crime, porém não foi recolhido à prisão, continuando em liberdade. Logo, não poderá ser o empregado despedido por Justa Causa pelo empregador.
          1. e) desídia no desempenho das respectivas funções

            Anotações:

            • Desídia: o desleixo, a desatenção, a preguiça, a negligência, a indolência.
            • o empregador pode despedir o empregado improdutivo, por negligência, má vontade, desinteresse, falta de exação no cumprimento do dever.
            1. f) embriaguez habitual ou em serviço

              Anotações:

              • A embriaguez habitual é aquela que ocorre na vida particular do empregado, fora do ambiente de trabalho; mas que devido a seus efeitos vem a prejudicar a execução do trabalho por parte do empregado. 
              • Já a embriaguez em serviço é quando o empregado já embriagado se apresenta no serviço, ou na decorrência do serviço acaba por se embriagar.
              1. g) violação de segredo da empresa

                Anotações:

                • Quando o empregado passa informações sigilosas, sem a expressa autorização do empregador, informações que podem ser relacionadas à: projetos, patentes de invenção, fórmulas, métodos de execução, tudo aquilo que é de conhecimento do empregado, ou não, mas que com a devida segurança não faz parte do conhecimento público.
                1. h) ato de indisciplina ou de insubordinação

                  Anotações:

                  • Desobediência ao empregador. Não cumprir normas, tanto interna quanto "superior".
                  • Exemplo: Ler revista em horário de expediente. 
                  1. i) abandono de emprego

                    Anotações:

                    • Falta constante ao trabalho, sem justificativa. 
                    • Com a partir de 31 faltas constantes o empregado é mandado embora por justa causa.
                    • Só voltará a exercer o serviço, com 30 ou menas faltas, mas com a justificativa  das faltas. 
                    1. j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

                      Anotações:

                      • Calúnia: acusação  Injúria: xingamento  difamação: "traição" "fofoca" Agressão: física ou verbal. 
                      1. k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

                        Anotações:

                        • Xingar superiores, salvo se for em legítima defesa.  Inventar boatos, e espalhar para outros. 
                        1. l) prática constante de jogos de azar

                          Anotações:

                          • Jogos de azar são roletas, cartas, dados, envolvendo dinheiro. 
                          • Fazer apostas nas dependências da empresa. 
                          • Exemplo de jogo e azar: Jogo do bicho
                          1. Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
                            1. Parágrafo único: Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

                              Anotações:

                              • Atos de terrorismo;
                              • É importante ressaltar que a demissão somente poderá ocorrer após a realização de inquérito administrativo, no qual seja comprovada a responsabilidade do empregado em atos que importem em violação da segurança nacional.
                              • Faltas graves: " o empregado se recusar a fazer hora extra" 
                              • Aprendiz: " O estudante, com carteira assinada, parar de frequentar as aulas sem comunicar a empresa" 

                              Semelhante

                              Períodos literário brasileiro
                              raafinhasousa
                              Simulado Filosofia
                              Marina Faria
                              Simulado de Química
                              Marina Faria
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                              alessandra
                              Matemática - Probabilidades
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                              Direito Constitucional I - Cartões para memorização
                              Silvio R. Urbano da Silva
                              Planejamento e Controle da Produção
                              Luciana Amaral Pereira Freire
                              Hebreus, Fenícios e Persas
                              Júlia Flores
                              Memória Computacional
                              Filipe Gabriel
                              Art. 5º da CF/88
                              Luís Felipe Mesiano