Rito Comum Ordinário (394, I, CPP)

Descrição

Mapa Mental sobre Rito Comum Ordinário (394, I, CPP), criado por yagoandrade1908 em 31-08-2014.
yagoandrade1908
Mapa Mental por yagoandrade1908, atualizado more than 1 year ago
yagoandrade1908
Criado por yagoandrade1908 quase 10 anos atrás
51
3

Resumo de Recurso

Rito Comum Ordinário (394, I, CPP)
  1. Recebimento da denúncia ou queixa (art. 395, CPP)
    1. Citação
      1. Pessoal (art. 351, CPP)
        1. Por hora certa (art. 362, CPP)
          1. Edital (art. 361, CPP)
              1. Nessa ocasião o juiz pode absolver o réu sumariamente (art. 397, CPP)
                1. Não sendo caso de absolvição, o juiz designará dia e hora para audiência (art. 399, CPP)
                  1. Art. 400, CPP - Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo de 60 dias, proceder-se-á à tomada das declarações:
                    1. 1- Do ofendido (vítima)
                      1. 2-Testemunhas de acusação (até 8), art. 401, CPP
                        1. 3- Testemunhas de defesa (até 8), art. 401, CPP
                          1. 4- Peritos (se necessário)
                            1. 5 - Acareação (se necessário)
                              1. 6- Reconhecimento de pessoas ou coisas (se necessário)
                                1. 7- Interrogatório do Acusado
                                  1. Sem novas diligências (art. 403, CPP)
                                    1. Alegações Finais orais da acusação - 20 minutos (art. 403, CPP)
                                      1. Alegações Finais orais da defesa - 20 minutos (art. 403, CPP)
                                        1. SENTENÇA - art. 403, CPP)
                                    2. Necessário novas diligências (art. 402, CPP)
                                      1. Realização das diligências
                                        1. Alegações Finais por memoriais da Acusação em 5 dias (art. 403, §3, CPP),
                                          1. Alegações finais por memorias da Defesa em 5 dia (art. 403, §3, CPP)
                                            1. SENTENÇA - 10 DIAS, (art. 403, §3, CPP)
                    2. (Art. 397, CPP) Quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
                    3. Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário
                      1. Defesa apresenta a resposta à acusação no prazo de 10 dias (art. 396, CPP)
                        1. Caso não seja motivo suspensão condicional do processo (art. 89, Lei n. 9.0999/95)
                          1. § 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias. (Incluído pela
                    4. O juiz pode rejeitar a denúncia liminarmente ( art. 395, CPP), quando:
                      1. II- faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal, ou;
                        1. III- faltar justa causa para o exercício da ação penal.
                          1. I- for manifestadamente inepta;
                            1. Sendo rejeitada pelo juiz, cabe Recurso em Sentido Estrito, Art. 581, I, CPP)

                            Semelhante

                            8 Benefícios dos Mapas Mentais
                            Alessandra S.
                            English General Quiz
                            Luiz Fernando
                            Curiosidades da culinária
                            Casa e Jardim
                            Pesquisa Científica (Mapa Mental)
                            Jussara Aguiar
                            GEOMETRIA ESPACIAL
                            Larissa Teixeira
                            Practice For First Certificate Grammar I_1
                            beatriz costa
                            Sistema Respiratório
                            bedamorim
                            TICs na Educação
                            Erika Lopes
                            SIMULADÃO EA-HSG EMA-136 NORMAS A RESPEITO DAS TRADIÇÕES NAVAIS, O COMPORTAMENTO PESSOAL E DOS CUIDADOS MARINHEIROS
                            isac rodrigues
                            PLANEJAMENTO DE LÍNGUA PORTUGUESA 2017 - 1ª ETAPA
                            Adriana Marcia Couto Poletti
                            REVOLUÇÃO RUSSA
                            Savio Andrade