CRIMINOLOGIA

Descrição

Concursos Públicos Criminologia Mapa Mental sobre CRIMINOLOGIA, criado por Amanda Cristhine em 18-02-2018.
Amanda Cristhine
Mapa Mental por Amanda Cristhine, atualizado more than 1 year ago
Amanda Cristhine
Criado por Amanda Cristhine mais de 6 anos atrás
60
2

Resumo de Recurso

CRIMINOLOGIA
  1. Ciência Interdisciplinar, Multidisciplinar, Empírica e Social

    Anotações:

    • Empírica: Conhecimento provém da experiência, e não do Dever ser , normativo, como o direito. 
    1. Se ocupa do(a):
      1. 1) Estudo do Crime (Delito)

        Anotações:

        • Não só um comportamento individual, como um problema social e Comunitário. 
        1. Prevenção do Delito
          1. Prevenção Primária

            Anotações:

            • •Os programas de prevenção primária tratam de criar os requisitos necessários ou de resolver as situações carenciais criminógenas, procurando uma socialização proveitosa de acordo com os objetivos sociais (Educação, casa, trabalho, qualidade de vida).
            1. Estado dá condições minimas de um individuos, satisfazendo as necessidades, impossibilitando que o individuo incorra em cirme.
              1. Longo prazo
                1. Todas as pessoas
              2. Prevenção Secundária

                Anotações:

                • •A prevenção secundária conecta-se com a política legislativa penal, assim como com a ação policial: •I) Programas de prevenção policial, •II) Controle dos meios de comunicação, •III) Ordenação urbana e desenho arquitetônico.
                1. Indivíduos que ja estao delinquindo ou prestes a delinquir
                  1. Instancias oficiais de repressão do estado: Direito Penal, Direito processual penal, direito penitenciais, POLICIAS, MP.
                2. Prevenção Terciária

                  Anotações:

                  • A prevenção terciária tem como destinatário o condenado, a reclusão; e um objetivo certo: •Evitar a reincidência.
                  1. Indivíduos que já delinquiriam, estão presos, sofrendo a pena.
                    1. Ações reabilitadoras e dissuasórias
              3. 2) Pessoa do Infrator (Delinquente)

                Anotações:

                • Ser aberto e inacabado, em permanente processo de comunicação e interação. 
                1. 4) Da Vítima
                  1. Fator ativo e dinâmico no drama delitivo

                    Anotações:

                    • Relevante no Inter criminis
                    1. Possui o "poder" de Prevenção Vitimária/ Prevenção do delito

                      Anotações:

                      • O crime é um fenômeno seletivo, não aleatório, que busca o lugar oportuno, o momento adequado e, principalmente, a vítima certa.
                    2. Vitimização
                      1. Pesquisa de vitimização
                        1. Cifra Negra (Obscura)

                          Anotações:

                          • Impossibilita o registro de criminalidade
                        2. Vitimização primária

                          Anotações:

                          • O dano que a vítima experimenta não se esgota na lesão ou perigo de lesão do bem jurídico
                          1. Vitimização secundária

                            Anotações:

                            • A sociedade e o Estado  estigmatizam a vítima, tratando-a como mero objeto, mesmo na apuração do crime, tornando-a também vítima do sistema legal.
                            1. Sobrevitimização do processo penal.
                            2. Vitimização Terciária
                              1. É a segregação da vítima pela sua família, a qual a discrimina após o crime, ou seja, a vítima sendo segregada pelos familiares;
                            3. Problema político- social
                              1. Medo do delito
                              2. Vitimologia
                                1. Pai: Benjamin mendelsonhn
                              3. 3) Do controle social do comportamento delitivo
                                1. Controle Social

                                  Anotações:

                                  • É o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir o submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários.
                                  1. Materialização
                                    1. Agentes/ Controle Formais
                                      1. polícia, a justiça, a administração penitenciária.
                                      2. Agentes/ Controle informais
                                        1. família, escola, profissão, opinião pública
                                      3. Características
                                        1. I) Comportamento seletivo e discriminatório;
                                          1. II) Função constitutiva da criminalidade;

                                            Anotações:

                                            • As classes sociais mais oprimidas atraem as taxas mais elevadas de criminalidade, não porque cometem mais crimes, ou professem mais valores criminais, mas porque o controle social se orienta contra elas
                                            1. III) Efeito estigmatizador
                                      4. Utiliza o Método Indutivo

                                        Anotações:

                                        • Criminólogo induz as correspondentes conclusões.
                                        1. A partir de análise dos dados, chega a uma teoria ou conclusões. Particular para o geral.
                                      5. Função da Criminologia

                                        Anotações:

                                        • A função básica da criminologia consiste em informar a sociedade e os poderes públicos sobre o delito,o delinquente, a vítima e o controle social, reunindo um  núcleo de conhecimentos que permita compreender  cientificamente o problema criminal, preveni-lo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinquente.
                                        1. Classificação/ MODELOS TEÓRICOS
                                          1. Criminologia/ Escola Clássica
                                            1. Dos delitos e das penas - Beccaria
                                              1. Sec XVIII - Fase pré- científica
                                                1. Individuo Racional e livre que opta pelo crime. Embora o crime esteja na sociedade, o indivíduo pode optar entre deliquir e não delinquir - Livre arbítrio.
                                                  1. OBJETO DA ESCOLA CLÁSSICA: CRIME
                                                  2. Criminologia/ Escola Positivista
                                                    1. LOMBROSO, FERRI, RAFAEL GAROFALO.
                                                      1. ENRICO FERRI
                                                        1. DETERMINISMO SOCIAL, apontava a tese da negativa do livre-arbítrio, ele apontava os fatores antropológicos, sociais e físicos como a causa do delito.
                                                        2. Sex XIX - Fase Científica
                                                          1. Teoria do criminoso nato
                                                            1. Vê o crime a partir de seus fatores físicos e biológicos - Anomalia Genética
                                                            2. Criminologia Crítica
                                                              1. A criminologia crítica, por sua vez, questiona as bases da ordem social, sua legitimidade, o concreto funcionamento do sistema e de suas instâncias, assim como a reação social;
                                                            3. Modelos Teóricos da Criminologia - Surgiram do séc XX em diante.
                                                              1. 1) Biologia criminal

                                                                Anotações:

                                                                • A biologia criminal trata do homem delinquente, tratando de identificar em alguma parte de seu corpo, ou no seu funcionamento, o fator diferencial que explica a conduta delitiva, que é entendida como consequência de alguma patologia.
                                                                1. 2) Psicologia Criminal

                                                                  Anotações:

                                                                  • A psicologia criminal busca a explicação do comportamento delitivo no mundo anímico do homem, nos processos psíquicos anormais (psicopatologia) ou nas vivências subconscientes que têm sua origem no passado remoto do indivíduo e que só podem ser captadas por meio da introspecção (psicanálise).
                                                                  1. 3) Sociologia Criminal

                                                                    Anotações:

                                                                    • A sociologia criminal contempla o fato delitivo como fenômeno social, aplicando à sua análise diversos marcos teóricos. •Os modelos sociológicos constituem hoje o paradigma dominante e contribuíram decisivamente para um conhecimento realista do problema criminal.
                                                                    1. Teorias Sociológicas
                                                                      1. Teoria do consenso ou da Criminologia Tradicional
                                                                        1. I) Escola de Chicago ou Teoria ecológica ou Teoria da desorganização social

                                                                          Anotações:

                                                                          • A tese consiste em que existe um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros urbanos e a sua criminalidade. A cidade produz delinquência.
                                                                          • Teorias Ecológicas ou da Desorganização Social (Escola de Chicago) – 1920/1940: Segundo esta teoria, a ordem social,  estabilidade e integração contribuem para o controle social e a conformidade com as leis, enquanto a desordem e a má integração conduzem ao crime e à delinqüência.  Tal teoria propõe ainda que quanto menor a coesão e o sentimento de solidariedade entre o grupo, a comunidade ou a sociedade, maiores serão os índices de criminalidade.
                                                                          1. Relações sociais das granes cidades - Arquitetura
                                                                          2. II) Associação diferencial (Imitação);
                                                                            1. Teoria dos crimes de colarinho branco
                                                                            2. •III) Anomia ou Estrutural Funcionalista;

                                                                              Anotações:

                                                                              • O conceito de anomia pretende expressar a crise, a perda de efetividade ou o desmoronamento das normas e valores vigentes em uma sociedade, precisamente como consequência do rápido e acelerado desenvolvimento econômico e das alterações sociais que debilitam a consciência coletiva.
                                                                              • Teoria da Anomia - Uma das mais tradicionais explicações de cunho sociológico acerca da criminalidade é a teoria da Anomia, de Merton (1938). Segundo essa abordagem, a motivação para a delinqüência decorreria da impossibilidade de o indivíduo atingir metas  desejadas por ele, como sucesso econômico ou status social.
                                                                              1. Postulados de maior transcendência: A normalidade do crime; e •II) A funcionalidade do crime.
                                                                                1. Emile Durkheim e Robert King Merton
                                                                                2. •IV) Subcultura delinquente

                                                                                  Anotações:

                                                                                  • Teorias da Subcultura Delinqüente -Desenvolvida por Wolfgang e Ferracuti (1967), esta teoria defende a existência de uma subcultura da violência, que faz com que alguns grupos passem a aceitar a violência como um modo normal de resolver os conflitos sociais. Mais que isso, sustenta que algumas subculturas, na verdade, valorizam a violência, e, assim como a sociedade dominante impõe sanções àqueles que deixam de cumprir as leis, a subcultura violenta pune com o ostracismo, o desdém ou a indiferença os indivíduos que não se adaptam aos padrões do grupo.
                                                                                3. Teorias do Conflito ou da Criminologia Crítica

                                                                                  Anotações:

                                                                                  • •As teorias do conflito pressupõem a existência na sociedade de uma pluralidade de grupos e subgrupos que, eventualmente, apresentam discrepâncias em suas pautas valorativas. •É o conflito, não o consenso, que garante a manutenção do sistema e que promove as alterações necessárias para seu desenvolvimento dinâmico e estável.
                                                                                  •    Ao indagar as causas do crime, a Criminologia Crítica pesquisa a reação social,  ampliando, assim, o campo de investigação para abranger as instâncias formais de controle como fator criminógeno (as leis, a Polícia, o Ministério Público e os Tribunais). Buscando a resposta sob o ângulo de uma problemática maior, defende que não há outra solução para o problema criminal senão a construção de uma nova sociedade, mais justa, igualitária e fraterna; menos consumista e menos sujeita às vicissitudes dos poderosos.   
                                                                                  1. I) Labelling approach; ou Rotulamento, Etiquetamento.

                                                                                    Anotações:

                                                                                    • Esta teoria considera que as questões centrais da teoria e da prática criminológicas não se relacionam ao crime e ao delinqüente, mas, particularmente, ao sistema de controle adotado pelo Estado no campo preventivo, no campo normativo e na seleção dos meios de reação à criminalidade. No lugar de se indagar os motivos pelos quais as pessoas se tornam criminosas, deve-se buscar explicações sobre os motivos pelos quais determinadas pessoas são estigmatizadas como delinqüentes, qual a fonte da legitimidade e as conseqüências da punição imposta a essas pessoas. São os critérios ou mecanismos de seleção das instâncias de  controle que importam, e não dar primazia aos motivos da delinqüência 
                                                                                    • Contempla o crime como mero subproduto do controle social. •O indivíduo se converte em delinquente não porque tenha realizado uma conduta negativa, senão porque determinadas instituições sociais etiquetaram-lhe como tal. • A teoria do labelling approach não é uma teoria da criminalidade, senão da criminalização.
                                                                                    1. II)Teoria crítica, Radical ou Nova Criminologia ou Marxista (Marx)

                                                                                      Anotações:

                                                                                      • Criminologia Radical ou Criminologia Marxista (surge na década de 70) - Baseia-se na análise marxista da ordem social. Critica a Teoria da Rotulação e a Etnometodologia, pois, fundamentalmente, não se diferenciariam da Criminologia Tradicional, funcionando para a conservação da ordem social opressiva. Considera o problema criminal insolúvel em uma sociedade capitalista, sendo necessária a transformação da própria sociedade. 
                                                                                      1. Teoria do Processo social

                                                                                        Anotações:

                                                                                        • •Para tais teorias, o crime é uma função das interações psicossociais do indivíduo e dos diversos processos da sociedade.
                                                                                        1. Teoria da aprendizagem Social - (SOCIAL LEARNING)

                                                                                          Anotações:

                                                                                          • Sustentam que o comportamento delituoso se aprende do mesmo modo que o indivíduo aprende também outras condutas e atividades lícitas, em sua interação com pessoas e grupos.
                                                                                          1. Toeria do Controle social

                                                                                            Anotações:

                                                                                            • Todo indivíduo poderia atuar criminalmente, se bem que referido potencial delitivo é neutralizado por sutis vínculos sociais que reclamam dele uma conduta conformista.
                                                                                    2. OUTROS CONCEITOS
                                                                                      1. POLÍTICA CRIMINAL
                                                                                        1. Basicamente são as políticas públicas voltadas à segurança pública. Enquanto a criminologia estuda o fenômeno do crime, a política criminal busca ações que minimizem os delitos e seus efeitos.
                                                                                        2. SEGURANÇA PÚBLICA
                                                                                          1. "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio." Não existe essa limitação para a segurança pública. - Art. 144 CF
                                                                                          2. SISTEMA PENAL
                                                                                            1. É desigual. Enquanto o peba que rouba celular é criminalizado fortemente e totalmente reprovado pela sociedade, o político que rouba milhões dos cofres públicos não tem uma reprienda tão grande. Os desfavorecidos financeiramente são "Etiquetados" e "selecionados" como criminosos pela sociedade.
                                                                                            2. DIREITO PENAL
                                                                                              1. Parte do ordenamento jurídico que comina pena e sanções.
                                                                                                1. Objeto de estudo: Culpabilidade
                                                                                              2. Modelos de reação ao crime
                                                                                                1. Modelo dissuasório, clássico ou retributivo
                                                                                                  1. Resposta ao delito, conferindo especial relevÇancia à pretensão punitiva do Estado, ao justo e necessário castigo do delinquente, objetivo primário cjua satisfação produz um saudável efeito dissuasório e preventivo na comunidade.
                                                                                                    1. Satisfação por meio da aplicação da pena , evitando assim a prática criminal
                                                                                                    2. PENA
                                                                                                      1. PUNIÇÃO DO DELINQUENTE - Proporcional ao dano
                                                                                                        1. Protagonistas: Estado e delinquente. NÃO participam: vítima e sociedade
                                                                                                        2. Modelo ressocializador
                                                                                                          1. Reclama uma intervenção positiva no condenado que facilite o seu digno retorno à comunidade, sua plena reintegração social.
                                                                                                            1. Vai alem da punição - Pena como meio para obtenção de um fim.
                                                                                                              1. EDUCAÇÃO
                                                                                                                1. Pena apenas para recuperar e ressocializar.
                                                                                                                  1. Relação mais importante: SOCIEDADE COM O CRIMINOSO. A sociedade que vai aceitar o indivíduo novamente.
                                                                                                                  2. Modelo Restaurador Integrador ou de Justiça Restaurativa
                                                                                                                    1. Procura inserir no sistema de resposta ao delito a satisfação das epectativas sociais: 1) A solução conciliadora do conflito que o crime exterioriza; 2) A reparação do dano causado à vítima e à comunidade por aquele; 3) A pacificação das relações sociais
                                                                                                                      1. JUSTIÇA RESTAURATIVA
                                                                                                                        1. Autocomposição das partes Ex: Audiência de conciliação
                                                                                                                        2. JUSTIÇA RESTAURATIVA/ REPARAÇÃO DE DANOS
                                                                                                                          1. Restaura o status quo antes da pratica do delito. PAZ SOCIAL entre a vítima e o criminoso.
                                                                                                                            1. Medidas despenalizadoras
                                                                                                                          2. Crimen, do latim = crime, delito Logo, do grego = estudo, tratado
                                                                                                                            1. NÃO é abstrata. Atua no mundo PAUPÁVEL e VERIFICÁVEL.

                                                                                                                              Semelhante

                                                                                                                              FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                                                                                              fcmc2
                                                                                                                              CONCEITO DE CRIMINOLOGIA
                                                                                                                              fcmc2
                                                                                                                              Criminologia PC/SP
                                                                                                                              J. Frederico .
                                                                                                                              CRIMINOLOGIA
                                                                                                                              marbiocarvalho
                                                                                                                              CARACTERÍSTICAS DA MODERNA CRIMINOLOGIA
                                                                                                                              marbiocarvalho
                                                                                                                              História da Criminologia
                                                                                                                              katiafonseca
                                                                                                                              TEORIA DAS SUBCULTURAS CRIMINAIS
                                                                                                                              Luiza Prado
                                                                                                                              A MODERNA CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA: PSICOLOGIA CRIMINAL
                                                                                                                              fcmc2
                                                                                                                              FENÔMENO DO BULLYING
                                                                                                                              fcmc2
                                                                                                                              Criminologia
                                                                                                                              Paulo Laurentino
                                                                                                                              ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
                                                                                                                              Luiza Prado