diferente de autoria colateral - autoria incerta. Nesses casos, não há "liame subjetivo", ou seja, não há concurso de pessoas, pois os autores agiram individualmente.
art 29 CP
concorre de qualquer
modo
autor
coautor
partícipe
§ 1º participação
de menor
importância -1/6 a
1/3
medida de sua
culpabilidade
§ 2º cooperação
dolosamente
distinta
ex: la casa de
papel
crime menos grave
se for previsto resultado
mais grave: aumento até
metade
autor
quem pratica o
crime
ex: quem aperta o
gatilho
coautor
+1 autor
mesmo
envolvimento
autor
intelectual
partícipe
Anotações:
Já os partícipes recebem penas pelos mesmos crimes que os praticados pelos autores, mas as penas são reduzidas entre 1/3 e 1/6, dependendo do que realmente participaram.
É importante não confundirmos o partícipe com quem é autor de um crime relacionado ao crime principal. Por exemplo, se Fulano leva Beltrano até a casa da vítima, e depois que Beltrano mata a vítima, Fulano não só o ajuda a fugir, como também joga o cadáver no mar, ele terá sido partícipe no homicídio e autor no crime de ocultação de cadáver.
ajuda de
qualquer
forma
sabe das
intenções do
autor
teoria restritiva
Anotações:
conceito restritivo de autor, ou seja, diferencia autor e partícipe. Para Teoria Restritiva, autor é apenas aquele que pratica o núcleo do verbo incriminador; já o partícipe é aquele que participa de qualquer outra forma para a configuração do delito.
conceito restritivo de
autor
diferencia autor e
partícipe
autor: pratica o núcleo do verbo
incriminador
professor: partícipe
teoria do do
domínio do fato
Anotações:
Para a Teoria do Domínio do Fato, construção doutrinária, autor é aquele que contém o domínio final do fato, ou seja, aquele que vai decidir quando, como e se o crime será praticado; trata-se de autoria mediata; está-se a falar do mentor intelectual, isto é, aquele que não pratica o núcleo do tipo, porém tem o domínio da situação. Atente-se que para a Teoria Restritiva esse mesmo agente seria apenas um partícipe.
autor
intelectual
autor é aquele que contém o
domínio final do fato.
autoria
mediata
não pratica o
núcleo do tipo,
porém tem o
domínio da
situação
professor: autor
CONCEITO
+1 pessoa concorrem
(contribuem/cooperam) para
um mesmo crime
liame subjetivo
norma de
adequação
ex: vai responder pelo art 121
cominado com o art 29 do CP