prevalece o aspecto jurídico do orçamento em detrimento do aspecto econômico, o qual
possui função secundária.
sem planejamento das ações do governo
baseado no orçamento anterior
Anotações:
incrementa financeiramente
o orçamento de um exercício para o outro
somente um documento de previsão de
receita e de autorização de despesas
principal critério de classificação
orçamentária são unidades administrativas
Orçamento de Base Zero
Anotações:
Com um teto de gastos, é
razoável admitir que uma técnica como a do orçamento de base zero, a qual
tem o poder de extinguir ou redimensionar programas desnecessários, pode
ser utilizada para promover o equilíbrio fiscal.
cada item da despesa é uma
nova iniciativa do governo
detalhamento justificado das
despesas públicas a cada ano
análise, revisão e avaliação de todas as
despesas propostas, não apenas daquelas que
ultrapassem o nível de gastos já existente
Anotações:
Os órgãos
governamentais deverão justificar anualmente, na fase de elaboração da sua
proposta orçamentária, a totalidade de seus gastos, sem utilizar o ano anterior
como valor inicial mínimo.
Orçamento de
Desempenho ou por
Realizações
desvinculação entre
planejamento e orçamento
ênfase no desempenho
organizacional
Orçamento-Programa
planejamento da
ação do governo
identificação dos programas de
trabalho, projetos e atividades
estabelecimento de
objetivos e metas
Orçamento
Participativo
maior rigidez na programação
dos investimentos
Não se opõe ao orçamento-programa
alocação dos recursos segundo
as demandas sociais
FUNÇÕES CLÁSSICAS
DO ORÇAMENTO
Alocativa
ajustamentos na alocação de recursos
Quando no setor privado não há a necessária
eficiência de infraestrutura econômica
ou provisão de bens públicos e bens meritórios.
Distributiva
ajustamentos na distribuição de renda
devido a necessidade de correções das falhas de mercado
Estabilizadora
manter a estabilidade econômica
manutenção de de elevado nível de emprego
CLASSIFICAÇÕES
Orçamento impositivo
despesas consignadas
deverá ser executada
adotado para a execução de emendas
parlamentares individuais