O PROCESSO TRAMITA PERANTE O
PROCEDIMENTO SUMÁRIO QUANDO O
VALOR DA CAUSA NÃO EXCEDE DOIS
SALÁRIOS MÍNIMOS. O MAGISTRADO PODE
DETERMINAR O VALOR DA CAUSA DE
OFÍCIO, QUANDO NECESSÁRIO, HÁ UMA
LIMITAÇÃO QUANTO A POSSIBILIDADE
RECURSAL, NESSE PROCEDIMENTO, EM
RAZÃO DA SUAS ESPECIAL CELERIDADE
ORDINÁRIO
ACIMA DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
O PROCEDIMENTO ORDINÁRIO É TIDO COMO
PROCEDIMENTO COMUM, SENDO APLICÁVEIS AS
DIRETRIZES BÁSICAS DA CLT, QUANDO O VALOR DA
CAUSA É SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. COMO
REGRA NÃO HÁ ROL DE TESTEMUNHAS NO DIREITO
PROCESSUAL, A AUDIÊNCIA QUE FIZER A OITIVA
LIMITA-SE A 3 TESTEMUNHAS POR PARTE. CASO AS
TESTEMUNHAS NÃO COMPAREÇAM NA AUDIÊNCIA,
NÃO IMPORTA EM ADIAMENTO, BEM COMO DE SUA
INTIMAÇÃO. INDEPENDENTE DE PROVAS DE
CONVITE, SOB PENA DE CONDUÇÃO COERCITIVA.
SUMARISSIMO
DE 2 A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
O PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO DEVE
SER UTILIZADO NAS CAUSAS ACIMA DE
2 E NO MÁXIMO 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
SÓ PODE SER UTILIZADO EM DISSÍDIOS
INDIVIDUAIS, E AÇÕES CIVIS PÚBLICAS,
AÇÕES CIVIS COLETIVAS E QUANDO FOR
PARRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL
OS PEDIDOS DEVEM SER CERTOS OU
DETERMINADOS DEVENDO AINDA
APONTAR O VALOR DA CAUSA,
CONFORME O ART. 852 - B, I, CLT.
VEDA-SE A CITAÇÃO POR EDITAL,
CONFORME 852, B, II, CLT
AUDIÊNCIA UNA E TESTEMUNHA
LIMITADA A DUAS PARA CADA
PARTE ART. 852 - H, PAR. 2, CLT)
TESTEMUNHAS
RITO ORDINÁRIO: 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
RITO SUMARÍSSIMO: 2 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
RITO SUMÁRIO: 3 TESTEMUNHAS PARA CADA PARTE
INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO
DE FALTA GRAVE: 6 TESTEMUNHAS
PARA CADA PARTE