Abertura de Sucessão

Descrição

Esquema de abertura de sucessão
Ingrid Brígido
Mapa Mental por Ingrid Brígido, atualizado more than 1 year ago
Ingrid Brígido
Criado por Ingrid Brígido aproximadamente 10 anos atrás
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Resumo de Recurso

Abertura de Sucessão
  1. Ocorre quando da morte do de cujus e se dá no último domicílio dele (art. 1785, CC)
    1. O herdeiro tem que ter capacidade no momento da morte (art. 1787, CC)
      1. O herdeiro que sobreviver, mesmo que por um segundo, faz sua herança ser transmitida aos seus herdeiros.
        1. Em caso de comoriência, (morte de dois ou mais indivíduos na mesma ocasião), não se podendo averiguar quem deles precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos, e assim:
          1. Um não sucederá o outro
            1. São chamados à sucessão os seus herdeiros
              1. Presunção Juris Tantum (relativa) que faleceram ao mesmo tempo.

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