RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL

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Mapa Mental sobre RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL, criado por Anna Izadora em 01-06-2018.
Anna  Izadora
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Criado por Anna Izadora quase 7 anos atrás
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Resumo de Recurso

RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL
  1. Trata-se de recurso dirigido ao STF e ao STJ, exclusivamente nas hipóteses disciplinadas, respectivamente, nos arts. 102, II, e 105, II, da CF, reproduzidas no art. 539,I e II, do CPC, ou seja, é o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior.
    1. As hipóteses de cabimento desse recurso, como já dito, estão previstas constitucionalmente. Eis, então, a razão de ser do seu nome: recurso ordinário constitucional.
      1. Possui a finalidade de permitir a reapreciação de decisões proferidas naquelas ações de competência originária dos tribunais.
        1. Interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça. A interposição do recurso deverá ser endereçada ao Presidente do Tribunal que proferiu a decisão denegatória. As razões recursais deverão estar anexadas à petição de interposição, devendo ser dirigidas ao STF ou STJ, conforme o caso.
          1. PRAZOS
            1. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de habeas corpus será de 05 (cinco) dias
              1. O prazo para a interposição do recurso ordinário constitucional contra denegação de mandado de segurança será de 15 (quinze) dias.
              2. FUNDAMENTAÇÃO
                1. Artigos 102, inciso II, alínea "a"; e 105, inciso II, alíneas "a" e "b", da CF. Artigos 30 a 35, da Lei nº 8.038/90
                2. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PARA O STF
                  1. O recurso ordinário constitucional para o STF tem como ob jeto as d ecisões denegatórias proferidas em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção, em úni ca instância, pelos tribunais superiores (art. 539, I, CPC), hipó teses em que têm competência originária.
                    1. Este recurso só pode ser ut ilizado se a decisão f or denegatória, o qu e implica dizer q ue se trata de recurso criado para beneficiar o cidadão em face do Estado. É recurso privativo do impetrante.
                  2. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL PARA O STJ
                    1. Recurso ordinário constitucional em mandado de segurança: Cabe recurso ordinário constitucional para o STJ contra as decisões denegatórias em mandados de segurança proferidas em única instância p elos TRF´s ou pelos Tribunais dos Estados ou do Distrito Federal, quando for o caso de competência originária desses tribunais.

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