Apresenta pelo menos uma das características:
inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e
patogenecidade
Classe IIA
Não inertes
Não entram em I ou IIB, mas apresenta propriedades como
combustibilidade, biodegradabilidade ou solubilidade em água
Classe IIB
Inertes
Resíduos que submetidos a contato estático ou dinâmico com
água, não tenham nenhum dos seus componentes solubilizados
a concentrações maiores que padrões de potab. da água
ABNT NBR 10.005
Extrato de lixiviado
AJuda a caracterizar os resíduos e
diferenciar de Classe I dos de Classe II
ABNT NBR 10.006
Extrato solubilizado de
resíduos
Diferencia entre classe IIA e IIB
Não se aplica a resíduos líquidos
ABNT NBR 10.007
Amostragem de resíduos
Amostragem de resíduos
simples e compostos
Quarteamento = dividir em quatro e tirar os opostos
Métodos de preparação e de
preservação das amostras
Outras normativas
Limpeza urbana
Segregação e acondicionamento de resíduos
Remoção dos resíduos
Transporte (interno ou externo)
Limpeza de ruas e logradouros
Serviços complementares
Anotações:
Capina e roçagem
Limpeza de praia
Resíduos volumosos
Resíduos de feiras
Tratamento e disposição final
Aterro Sanitário
Degradação aeróbia e
anaeróbia dos resíduos
Produção de lixiviado
Características do lixiviado
Fatores que influenciam
Produção do biogás
Tratamento do lixiviado
Características de RSU
Comp. Gravimétrica
Densidade
Geração per capita
Umidade
Poder calorífico
Relação C/N
Compostagem
Anotações:
Processo biológico aeróbico e controlado de tratamento e estabilização de resíduos orgânicos para produção de humus.
Umidade
Anotações:
máximo de 60%
cerca de 55% é satisfatório
Temperatura
Anotações:
valor médio ideal de 55°C
Nutrientes
Anotações:
C/N entre 30 a 40:1
Tamanho das partículas
Anotações:
10 a 50mm
proporcional ao período de compostagem e relacionado com aeração da leira
Legislação Federal
CONAMA 05/93
Normas mínimas de tratamento de RSU de Serviços de saúde, portos e aeroportos
CONAMA 06/91
Incineração de RSU de Serviços de saúde, portos e aeroportos
CONAMA 228/97
Importação de resíduos de acumuladores elétricos de chumbo
CONAMA 257/99
Descarte de pilhas e baterias
CONAMA 258/99
Coleta e destinação final de pneumáticos inservíveis
CONAMA 275/01
Código de cores para diferentes tipos de resíduos
CONAMA 283/01
Tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde
CONAMA
307/02
Resíduos da construção civil
CONAMA 316/02
Tratamento térmico de resíduos
CONAMA 308/02
Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição final de RSU
PNRS - Lei 12305/2010
Recuperação
Anotações:
Termo geral que engloba transporte, estocagem ou armazenamento, triagem e tratamento dos materiais a partir dos resíduos sólidos, objetivando seu REEMPREGO, REUTILIZAÇÃO ou RECICLAGEM
Reciclagem
Reintrodução do material recuperado no
ciclo de produção a qual ele foi originado
Reemprego
Noovo emprego do material recuperado, no
estado físico em que ele se encontra, para
um uso análogo ao seu primeiro emprego
Reutilização
Introdução do material recuperado num outro
ciclo de produção daquele que ele foi originado