Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar arquivos e extração
de cópias).
MATEMATICA
Operação com números inteiros, fracionários e decimais
EXERCICIOS
TEORIA
Sistema de numeração decimal,
EXERCICIOS
TEORIA
Equações de 1º e 2º graus
EXERCICIOS
TEORIA
Regra de três simples,
EXERCICIOS
TEORIA
Razão e proporção,
EXERCICIOS
TEORIA
Porcentagem,
EXERCICIOS
TEORIA
Juros simples
EXERCICIOS
TEORIA
Noções de estatística
EXERCICIOS
TEORIA
Medidas de comprimento, de superfície, de volume e capacidade e de massa
EXERCICIOS
TEORIA
Raciocínio Lógico,
EXERCICIOS
TEORIA
Resolução de situações: problema.
EXERCICIOS
TEORIA
PORTUGUES
LEIS
Constituição do Estado de São Paulo
Título I - Dos
Fundamentos do
Estado
- Artigos 1º, 2º, 3º e 4º -
Artigo 2º - A lei estabelecerá procedimentos judiciários abreviados e de custos reduzidos para as
ações cujo objeto principal seja a salvaguarda dos direitos e liberdades fundamentais.
o estado deverá ter o objetivo de ser breve em reconhecer o direito das pessoas .
Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as
competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.
competências do estado (dadas pela constituição federal ) ,e o que não for vedado (competências exclusivas para a união)
Artigo 3º - O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que declara insuficiência de
recursos.
o estado tem obrigação de lhe dar assitencia ,ou gratuidade em caso e insuficiencia de recursos
Artigo 4º - Nos procedimentos administrativos, qualquer que seja o objeto, observar-se-ão, entre
outros requisitos de validade, a igualdade entre os administrados e o devido processo legal,
especialmente quanto à exigência da publicidade, do contraditório, da ampla defesa e do despacho ou
decisão motivados.
julgamentos . a altoridade competente devera ver as as provas (a ambos os lados poderão mostrar ) e usará essas provas para tomar sua decisão
Artigo 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judiciário.
§ 1º - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições.
§ 2º - O cidadão, investido na função de um dos Poderes, não poderá exercer a de outro, salvo as
exceções previstas nesta Constituição.
Artigo 6º - O Município de São Paulo é a Capital do Estado.
Artigo 7º - São símbolos do Estado a bandeira, o brasão de armas e o hino.
Artigo 8º - Além dos indicados no art. 26 da Constituição Federal, incluem-se entre os bens do Estado os
terrenos reservados às margens dos rios e lagos do seu domínio.
Título III – Da
Organização
do Estado -
- Capítulo I - Da
Administração
Pública
– Seção I – Artigos 111, 112, 113, 114 e 115
115
- Caput e Incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII,
IX, X, XVIII, XIX, XXIV, XXVI, XXVII -
- Capítulo II - Dos Servidores
Públicos do Estado Seção I – Dos
Servidores Públicos Civis
– Título VIII –
Disposições
Constitucionais
Gerais
Artigo 284, 285, 286, 287,
288, 289, 290, 291;
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado - Lei Nº 10.261, de 28 de outubro de 1968;
Lei Complementar nº 1144/2011 - Plano de Cargos, Vencimentos e Salários para os integrantes do
Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação.
OK
Ética e sociedade
a) SÃO PAULO (Estado).
Constituição Estadual.
(Título III - Capítulo I e II;
Título VIII).
Postura e ética profissional
a) CORTELLA, Mario Sérgio. Qual é a tua Obra? Inquietações Propositivas sobre Gestão, Liderança e Ética.
Petrópolis/RJ: Vozes, 2011.
OK
Ética na administração pública
a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de
novembro de 2011.
Procedimentos éticos a serem observados em ambientes públicos
a) SÃO PAULO (Estado). Decreto nº 60.428, de 8 de Maio de 2014. Aprova o Código de Ética da
Administração Pública Estadual e dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 57.500, de 8 de
novembro de 2011.
Desvios de conduta
a) SÃO PAULO (Estado). Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. Dispõe sobre o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado. (Artigos 239 e seguintes, com as alterações da Lei
Complementar nº 942, de 06 de Junho de 2003).
OK
Eficácia no Atendimento presencial e à distância
a) SÃO PAULO (Estado). Gestão do Atendimento, In: PDG Educação: A Gestão da Secretaria de Escola.
São Paulo: Secretaria da Educação/FUNDAP, 2011.