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FÉRIAS
Descrição
http://www.justocantins.com.br/advocacia-17374-calculo-trabalhista-das-ferias-vencidas-e-proporcionais.html https://melzerdf.jusbrasil.com.br/artigos/184183644/como-funciona-a-venda-das-ferias https://economia.ig.com.br/financas/2016-06-28/calculo-ferias.html http://www.guiatrabalhista.com.br/
Sem etiquetas
assuntos : períodos aquisitivos e concessivos
datas de pagamento e parcelas a serem pagas ao trabalhador
consequências em caso de violação da legislação
ou seja
prazo perdido.
Mapa Mental por
Vanessa Maira Alves Korgut
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Vanessa Maira Alves Korgut
quase 6 anos atrás
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Resumo de Recurso
FÉRIAS
Anexos:
Férias
Período aquisitivo
12 meses corridos após contratação
Se o empregador não conceder férias ao empregado,dentro desses 2 periodos, será obrigado a pagar multa referente ao dobro do valor das ferias
Período de concessão
12 meses corridos após período aquisitivo
Período de férias, máximo 30 dias
Recebe 1/3 do salário bruto
Se o funcionário trabalhar igual ou superior a 15 dias conta como mes trabalhado
Vendas das férias
no máximo 15 dias e a pedido do empregado
Se tirar 15 ou 20 dias de férias, os dias restantes trabalhados serão pagos
Afastamento ou licença após 180 dias perde direito a férias
Faltas e período de férias
Até 5 faltas: Direito a 30 dias
¨6 a 14 faltas: direito a 24 dias de férias
15 a 23 faltas: 18 dias de ferias
DE 24 a 32 faltas: O empregado perde o direito a férias
Anexos de mídia
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Img 20180804 223742 (1) (binary/octet-stream)
Img 20180804 223811 (binary/octet-stream)
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