O pensamento descolonial e o modelo de cidadania do novo constitucionalismo latino-americano

Descrição

Mapa Mental sobre O pensamento descolonial e o modelo de cidadania do novo constitucionalismo latino-americano, criado por Gabriela Silva em 24-10-2018.
Gabriela Silva
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Resumo de Recurso

O pensamento descolonial e o modelo de cidadania do novo constitucionalismo latino-americano
  1. Objetivos
    1. Mapear as principais referências teóricas no âmbito do pensamento descolonial
      1. Sistematizar as contribuições relativas ao debate contemporâneo sobre cidadania
        1. Analisar as possíveis relações entre essas formulações e o modelo de cidadania do novo constitucionalismo latino-americano nos casos de Bolívia e Equador
          1. Coleta de instrumental posterior análise do objeto real consistente nas práticas de resistência cidadã no espaço urbano do Rio de Janeiro no contexto dos megaeventos esportivos internacionais
            1. O objetivo teórico envolve as concepções da perspectiva descolonial acerca da cidadania
              1. Organização e participação política
                1. Reconhecimento e efetivação de direitos
                  1. É importante para termos conhecimento das recentes formulações teóricas de autores contemporâneos no Brasil, pouco difundidos
                2. As principais referências teóricas no âmbito do pensamento descolonial
                  1. Acadêmicos latino-americanos criaram o Projeto “Modernidade e Colonialidade” (“M&C”)
                    1. Características
                      1. A transdisciplinaridade que envolve a filosofia, a economia política, teoria literária, da história, da sociologia, da antropologia, da teoria feminista e da ecologia política
                        1. A América Latina como espaço epistemológico, para além do geográfico
                          1. A autocompreensão promovendo uma mudança no conteúdo e nos “termos” (expressões, conceitos) dos seus diálogos
                            1. Tomada de posição política enquanto sujeitos da academia em três espaços convergentes: nos dos agentes e movimentos subalternos, nos dos intelectuais- -ativistas em espaços mistos e nos das universidades.
                            2. Visa compreender, conhecer e sentir o processo articulado de modernização e colonização que veio da Europa e seus efeitos nos povos latino-americanos e desvendar a face oculta da dominação pela política e economia
                              1. A modernidade é um conceito polissêmico para vários autores. É considerada como sinônimo de progresso, inovação, sofisticação, avanço
                            3. Segundo Quijano, segundo a qual todos os processos históricos de construção e reformulação do conhecimento teriam a mesma origem (estado de natureza) e levariam ao mesmo resultado (civilização europeia-ocidental).
                              1. A raça foi determinante na constituição da identidade europeia para a dinâmica da colonialidade do poder
                                1. Os europeus passaram a se autoproclamar brancos, em oposição aos fenótipos dos povos aborígenes e autóctones que colonizavam: índios e negros
                                  1. Surge o tripé fundacional “modernidade-colonialidade-capitalismo”, que representa o chamado “novo padrão global de poder”,
                                    1. (i) a categorização dos indivíduos (codificação da diferença entre colonizados e colonizadores através da raça); (ii) a conjunção de formas de mercado distintas; e (iii) a divisão social e racial do trabalho.
                              2. “Colonialidade do poder” tem um viés político e econômico
                                1. "Colonialidade do saber” envolve a produção da cultura e do conhecimento eurocêntricos com fundamentação na racionalidade
                                  1. “Colonialidade do ser” envolve a posição de submissão assumida pelos povos colonizados ao negarem suas culturas originárias e ao reivindicarem a cosmovisão do colonizador

                                  Semelhante

                                  Cap. 01 - Sistemática e Classificação Biológica
                                  renpv
                                  Princípios Direito Penal
                                  Carlos Moradore
                                  Leis de Newton
                                  Guilherme Hayashida
                                  Grandes Filósofos
                                  Luiz Fernando
                                  DIREITO PROCESSUAL PENAL
                                  Joelma Silva
                                  Geografia- ENERGIA
                                  jpedrohenriques
                                  Planejamento de Aulas: 4 Dicas de organização para Professores
                                  Alessandra S.
                                  Direito Constitucional focado (INSS 2016) - Direitos e Garantias Fundamentais e Administração Pública
                                  Thiago Amério
                                  ARQUIVOLOGIA
                                  Alexandre Vieira
                                  Liderança Militar - Exercício 1
                                  Ibsen Rodrigues Maciel