Órgãos jurídicos das autarquias e das fundações públicas
representação judicial e extrajudicial, consultoria e assessoramento
jurídico, liquidez e certeza dos créditos, inscrevendo-os em dívida ativa,
para fins de cobrança amigável ou judicial
Gabinete - competência e estrutura fixadas no Regimento Interno
Secretaria rege-se pela legislação específica
Subordinado ao titular do Ministério da Fazenda (PONTO DE VISTA ADMINISTRATIVO)
Compete
apurar a liquidez e certeza da dívida ativa da União de natureza
tributária, inscrevendo-a para fins de cobrança, amigável ou judicial
representar PRIVATIVAMENTE a União, na execução de
sua dívida ativa de caráter tributário
examinar previamente a legalidade dos contratos, acordos,
ajustes e convênios que interessem ao Ministério da Fazenda,
inclusive os referentes à dívida pública externa, e promover a
respectiva rescisão por via administrativa ou judicial
representar a União nas causas de natureza fiscal.
tributos da União, inclusive infrações à
legislação tributária
empréstimos compulsórios, apreensão de
mercadorias, nacionais ou estrangeiras
benefícios e isenções fiscais
créditos e estímulos fiscais à exportação
responsabilidade tributária de
transportadores e agentes marítimos
incidentes processuais suscitados em
ações de natureza fiscal
Subordinado ao AGU (PONTO DE VISTA TÉCNICO E JURÍDICO)
Subordinados aos Ministros, ao Secretário-Geral, Secretarias da Presidência
da República e ao Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas
Compete
Assessorar, coordenar órgãos jurídicos, interpretar CF, leis, tratados e atos
normativos quando não houver orientação normativa do AGU
elaborar estudos e preparar informações, assistir no controle
interno da legalidade administrativa dos atos
examinar textos de edital de licitação, contratos, atos inexigibilidade ou
dispensa de licitação, prévia e conclusivamente, no âmbito do
Ministério, Secretaria e Estado-Maior das Forças Armadas
Assessoramento jurídico ao PR
pareceres, informações e
trabalhos jurídicos
Consultor-Geral da União e
a Consultoria da União
Representar a AGU
judicialmente
PGU
1- Tribunais Superiores
procuradorias-Regionais da União
2- Demais tribunais
Procuradorias da União Estados
3- Justiça Federal Comum e
Especializada
PGU pode atuar em 2 e 3
Procuradoria Reg. pode
atuar em 3
Atribuições
propor, organizar e dirigir os CONCURSOS de ingresso nas Carreiras AGU
organizar as listas de PROMOÇÃO e REMOÇÃO, julgar reclamações
e recursos encaminhando ao AGU
decidir parecer do desempenho dos integrantes das
Carreiras, sobre confirmação ou exoneração dos Membros
submetidos à estágio confirmatório
editar o respectivo Regimento Interno
Atribuições
fiscalizar as atividades funcionais dos Membros, promover
correição nos órgãos, apreciar atuação dos Membros,
coordenar e emitir parecer sobre estágio confirmatório de
carreira, opinando sobre confirmação ou exoneração
instaurar, de ofício ou por determinação superior,
sindicâncias e processos administrativos contra os
Membros, supervisionar e promover correições nos
órgãos vinculados
+35a livre nomeação
Supervisão PR, Substituto nomeado pelo PR
Atribuições
despachar com PR, representar a União STF, defender ADI,
norma legal, ato normativo, ato ou omissão PR, *firmar
compromisso de interesse da U, assessorar PR
elaborar parecer e estudos propondo normas, medidas e
diretrizes, controle interno legalidade atos, sugerir medidas
de caráter jurídico, unificar jurisprudências administrativas
da Adm. Federal
editar anunciados de súmulas, proferir decisão nas
sindicâncias e nos PADs da Corregedoria, aplicar
penalidades (SALVO DEMISSÃO)
homologar concurso, promover lotação de membros
e servidores* da AGU, editar atos normativos, propor
alterações lei 73/93
*delegável ao PGU
Execução
Direção Superior
Assistência direta e imediata
Membros
Carreiras
Lotação e da Distribuição
Promoção
Direitos
Deveres, das Proibições e
dos Impedimentos
Correições
Ordinária
Corregedor-Geral e auxiliares
Extraordinária
Corregedor-Geral e auxiliares de ofício ou determinação do AGU
Corregedor-Geral
deve apresentar ao AGU relatório, propondo-lhe as medidas e
providências cabíveis
QQ pessoa pode representar ao Corregedor-Geral contra abuso, erro
grosseiro, omissão ou qq outra irregularidade funcional dos membros
Membros - Deveres Lei 8.112/90
Vedações
exercer advocacia, contrariar parecer adotado pelo AGU
manifestar-se, por qualquer meio de divulgação,
sobre assunto pertinente às suas funções
salvo ordem, ou autorização expressa do
Advogado-Geral da União
exercer funções em processo
judicial ou administrativo
que sejam parte
haja atuado como advogado de qualquer das partes
interessado parente consanguíneo ou afim, até 2º, bem
como cônjuge ou companheiro
Impedido
quando haja proferido parecer favorável à pretensão deduzida
em juízo pela parte adversa
nas hipóteses da legislação processual
participar de comissão ou banca de concurso, intervir no seu julgamento
votar sobre organização de lista para promoção ou remoção, quando concorrer parente
consanguíneo ou afim, até 2º, bem como cônjuge ou companheiro
Membros - Direitos Lei 8.112/90
vencimento e remuneração estabelecidos em lei própria
acesso à categoria imediatamente superior
processadas semestralmente pelo Conselho Superior
vagas 30/06 a 31/12 de cada ano
critérios alternados de critérios de antiguidade e merecimento
(Membros) realizada pelo AGU
salvo na Secretaria-Geral, Secretarias da Presidência da República,
Estado-Maior das Forças Armadas e Fazenda Nacional
Advogado da União
Advogado da União da 2a. Categoria (inicial)
Advogado da União de 1a. Categoria (intermediária)
Advogado da União de Categoria Especial (final)
Procurador da
Fazenda
Nacional
Procurador da Fazenda Nacional de 2a. Categoria (inicial)
Procurador da Fazenda Nacional de 1a. Categoria (intermediária)
Procurador da Fazenda Nacional de Categoria Especial (final);
Assistente
Jurídico
Assistente Jurídico de 2a. Categoria (inicial)
Assistente Jurídico de 1a. Categoria (intermediária)
Assistente Jurídico de Categoria Especial (final)
Concursos
Autorizado qdo nº de vagas >10% do total de cargos
Mínimo 2a prática forense
Títulos = exercício profissional de consultoria, assessoria
e diretoria, desempenho de cargo, emprego ou função de
nível superior, com atividades jurídicas
Nomeação
10 dias
Conselho Convoca
2a = Estágio Confirmatório
3a = Estabilidade
Citações, das Intimações e
das Notificações
Citações
União é citada na condição de
autora, ré, assistente, oponente,
recorrente ou recorrida
AGU - STF
PGU - Tribunais Superiores
Procurador Regional da União - Demais Tribunais
Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da União - Juízos de 1º
União é citada nas causas
da Fazenda Nacional
Procurador-Regional da Fazenda Nacional - Demais Tribunais
Procurador-Chefe ou do Procurador-Seccional da Fazenda Nacional - Juízos de 1º
Nas ausências, pelo seu respectivo substituto
Intimações e Notificações
Advogado da União ou do Procurador da Fazenda Nacional
Pareceres e da Súmula da
Advocacia-Geral da União
Pareceres
Privativo do PR submeter assuntos ao AGU
Pareceres ao AGU são aprovados pelo PR
Parecer emitido pela Consultoria-Geral da União = Parecer AGU
Súmula
Tem caráter obrigatório quanto a todos os órgãos
Enunciado editado há de ser publicado no DOU, por 3 dias consecutivos
No início de cada ano, os enunciados existentes devem ser consolidados e publicados no DOU
Pareceres da Advocacia-Geral da União
Pareceres Aprovados editados pela Imprensa Nacional
Disposições Gerais e Finais
Regimento Interno
Editado pelo AGU
Constitui competência, a estrutura e o funcionamento,
procedimentos administrativos concernentes aos trabalhos
jurídicos, atribuições de seus titulares e demais integrantes
O AGU pode conferir ao Procurador-Geral da União e ao
Consultor-Geral da União, suas atribuições
É facultado ao AGU convocar quaisquer dos integrantes dos
órgãos da AGU, para instruções e esclarecimentos
Nomeados pelo PR
Indicação AGU
Corregedor-Geral da Advocacia da União, Procurador-Geral da
União, de Consultor-Geral da União, Secretário-Geral de
Contencioso, Secretário-Geral de Consultoria, CC de
Corregedor-Auxiliar, Procurador Regional, Consultor da União,
Procurador-Chefe, Diretor-Geral de Administração
Indicação Ministro
Secretário-Geral ou titular de Secretaria da Presidência da
República, Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas, CC de
Consultor Jurídico