Perícia completa - CPC 465 Necessita fazer as etapa....

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Contabilidade Mapa Mental sobre Perícia completa - CPC 465 Necessita fazer as etapa...., criado por joeldson guedes em 28-11-2018.
joeldson guedes
Mapa Mental por joeldson guedes, atualizado more than 1 year ago
joeldson guedes
Criado por joeldson guedes aproximadamente 6 anos atrás
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Resumo de Recurso

Perícia completa - CPC 465 Necessita fazer as etapa....
  1. Pedido de Perícia - Solicitado a pedido de uma das partes, ou por solicitação do juiz
    1. Quem paga?? CPC 95 e 465 §4
      1. Aceitação da nomeação e proposta de honorários - O perito elabora uma petição, aceitando a sua nomeação e propondo seus honorários, planejamento de trabalho ou declinando do cargo.
      2. Aceitação da nomeação e proposta de honorários - O perito elabora uma petição, aceitando a sua nomeação e propondo seus honorários, planejamento de trabalho ou declinando do cargo.
        1. Apresentação dos Quesitos - As partes relacionam os quesitos (perguntas) ao perito e indicam o assistente pericia, 15 dias a conta da intimação. CPC 469
          1. Intimação das partes para pronunciamento da proposta de honorários do perito - As partes devem se pronunciar sobre os honorários do perito – concordando ou não.
            1. Intimação do perito judicial - Se houver alteração nos valores de honorários aprovados pelas partes, o perito deverá manifestar sua concordância ou não com os valores alterados.
              1. Fixação do prazo para depósito dos honorários - O juiz intima a parte que arcará com o ônus da Perícia para que efetue o depósito judicial do valor correspondente.
                1. Fixação do prazo para depósito dos honorários - O juiz intima a parte que arcará com o ônus da Perícia para que efetue o depósito judicial do valor correspondente.
                  1. Perícia dita - Na data e hora convencionadas, os peritos iniciam os exames.
                    1. Elaboração e entrega do laudo - Findo os exames, o perito elabora o laudo, respondendo aos quesitos. Faz sua entrega mediante protocolo
                      1. Intimação das partes, manifestação sobre o conteúdo do laudo - As partes se manifestam sobre o conteúdo do laudo, apresentando Parecer de seus assistentes técnicos.
                        1. Intimação do perito, manifestação sobre questionamento das partes sobre pontos do laudo - O perito se manifesta, através de petição, sobre os pontos solicitados pelas partes.
                        2. Concessão de prazo para início da Perícia - O juiz fixa o prazo de início e final da Perícia (entrega do laudo), intimando tanto o perito quanto os assistentes.

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