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ESTATUTO DA CIDADE (Lei 10.257/2001)
Descrição
Mapa Mental sobre ESTATUTO DA CIDADE (Lei 10.257/2001), criado por Cristina Paredes em 24-11-2014.
Mapa Mental por
Cristina Paredes
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Cristina Paredes
mais de 9 anos atrás
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Resumo de Recurso
ESTATUTO DA CIDADE (Lei 10.257/2001)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 182
Política Urbana = responsabilidade/execução Municípios (garantir função social e desenvolvimento)
PLANO DIRETOR
OBRIGATÓRIO
cidades com mais de 20mil habitantes
Cidades integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas
Cidades em áreas de interesse turístico
Cidades que querem utilizar os instrumentos previstos no art. 182 da Constituição de 1988
Cidades sob influência de obras de atividades que causam significativa degradação ambiental de âmbito regional ou nacional
PPA, LDO, LOA devem prever as suas disposições
Elaborado a partir da participação da sociedade e comunidades representativas junto ao poder público
publicidade
desapropriação sanção
edificação ou parcelamento compulsórios
IPTU progressivo (5 anos - máx. 15%)
Art. 183
Usucapião
Aquisição de imóvel urbano (até 250m²) pelo ocupante que o utiliza como sua moradia ou de sua família.
OBJETO: Estabelecer normas de ordem pública e interesse social disciplinando a propriedade urbana em prol:
bem coletivo
segurança
bem-estar dos cidadãos
equilíbrio ambiental
OBJETIVO: Ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e do desenvolvimento urbano como também da propriedade urbana
FUNÇÕES SOCIAIS DA CIDADE (Cidades Sustentáveis)
saneamento básico
moradias
lazer
trabalho
observância das prescrições ambientais
Cidades Saudáveis geridas democraticamente
ATRIBUIÇÕES DA UNIÃO
Editar as normas gerais (art. 24 constituição)
Legislar sobre normas de cooperação sobre a politica urbana
Promover só/em cooperação a construção de casas populares
Instituir medidas de melhoria para a habitação e o saneamento básico
Instituir diretrizes sobre o desenvolvimento urbano
Elaborar/executar planos nacionais/regionais sobre a ordenação do território e do desenvolvimento econômico e social
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