"A prova tem por finalidade demonstrar a verdade ou não verdade de uma afirmação". Ornelas, apud. Milhomens, 2011.
Tem papel relevante, na qualidade de auxiliar a justiça ou em arbitragem
Perito precisa ter domínio e entendimento quanto à produção da prova pericial
Principalmente, a produção da prova pericial contábil.
Perícia no Brasil
1939: surge a perícia judicial, no âmbito do direito pátrio, com regras básicas válidas para todo o território nacional
1946: alteração da prova pericial e o papel do perito. As partes passam a indicar perito único, ou, havendo discordância, cada qual indica seu perito.
1973: o magistrado volta ao comando absoluto da produção da prova pericial, por intermédio de seu perito de confiança, cabendo às partes, se quisessem,
indicar assistentes técnicos
1992: perito e assistente técnico não são obrigados a assumir o encargo, desde que apresentem motivo legítimo.
1994: inclusão de artigo que determina que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração
2001: clareia significativamente quanto ao prazo de entrega do parecer judicial, 10 dias.
2002: trás uma gama de dispositivos que o expert contábil deverá dominar para desempenhar sua função pericial.
Perícia Contábil
É um genêro de prova pericial, ou seja, é uma das provas técnicas à disposição das pessoas naturais ou jurídicas
Serve como meio de prova de determinados fatos ou de questões patrimoniais controvertidas, ou seja, irregularidades.
Irregularidades: a) administrativas: adulterações, culpas, erros, fraudes, infrações etc; b) Contábeis: adulterações, culpas profissionais, erros técnicos,
fraudes, negligências profissionais etc.
Obrigado!
Alunos: Helton Campos de Meira / Lucas da Silva Godói / Vitor Augusto Torres Ramos.
Referências: MAGALHÃES, Antônio de Deus Farias. Perícia Contábil - Uma Abordagem
Teórica, Ética, Legal, Processual e Operacional. 8ª edição.Editora Atlas S.A. 2017. ORNELAS,
Martinho Maurício Gomes de. Perícia Contábil. 5ª edição. Editora Atlas S.A. 2011.