A seguridade social consiste num conjunto de ações e
políticas sociais que têm como objetivos, o bem estar e a
justiça social, e o amparo aos cidadãos e suas famílias em
situações de desemprego, saúde ou aposentadoria
SAÚDE
Direito de TODOS e
dever do Estado
INDEPENDE de
contribuição
Saúde é direito de todos e dever do Estado.
Assim sendo, os serviços públicos de saúde no
Brasil se destinam a todos, sejam pobres ou
ricos, necessitados ou abastados.
DESTINATÁRIOS
CONTRIBUIÇÃO
Os serviços públicos de saúde são gratuitos,
independendo, portanto, qualquer
contribuição para a Seguridade Social
ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Direito dos que
NECESSITAREM
INDEPENDE de
contribuição
DESTINATÁRIOS
A Assistência Social, conforme disposto no art. 203 da
Constituição Federal, será prestada a quem dela necessitar.
Assim sendo, a Assistência Social no Brasil não se destina a
todos, mas apenas às pessoas necessitadas.
CONTRIBUIÇÃO
O art. 203 da CF também determina que a Assistência Social, assim
como os serviços públicos de saúde, será prestada
independentemente de contribuição à Seguridade Social.
PREVIDÊNCIA
SOCIAL
Direito dos BENEFICIÁRIOS
(segurados/dependentes
Caráter CONTRIBUTIVO e
COMPULSÓRIO
DESTINATÁRIOS
A Previdência Social será destinada aos
beneficiários, que são as pessoas que
recebem ou possam vir a receber as
prestações previdenciárias (benefícios
e/ou serviços). Os beneficiários se
dividem em segurados e dependentes.
CONTRIBUIÇÃO
Nos termos do Art. 201 da Constituição Federal, a
Previdência Social será organizada sob a forma de regime
geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória.
Assim sendo, apenas os segurados que contribuam para a
Previdência Social, bem como seus dependentes, poderão
fazer jus às prestações previdenciárias (benefícios e/ou
serviços).
A seguridade Social
compreende um conjunto
integrado de ações
De
INICIATIVA
dos
PODERES PÚBLICOS
SOCIEDADE
Compete ao
PODER
PÚBLICO
Nos
termos da
lei
ORGANIZAR a Seguridade Social
Com base nos seguintes Objetivos/Princípios
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA E DO ATENDIMENTO
ART.194, §
ÚNICO, I - CF
UNIVERSALIDADE DA COBERTURA - Todas as
contingências sociais que gerem necessidade de
proteção social (maternidade, velhice, doença,
acidente, invalidez, reclusão e morte) deverão ser
cobertas pela seguridade social
UNIVERSALIDADE DO ATENDIMENTO- Todas as
pessoas serão indistintamente acolhidas pela
seguridade social.
UNIFORMIDADE E EQUIVALÊNCIA DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS ÀS POPULAÇÕES
URBANAS E RURAIS
ART.194,§
único, II-
CF
UNIFORMIDADE- Todas as contingências sociais que
gerem necessidade de proteção social (maternidade,
velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte)
serão cobertas tanto para trabalhadores urbanos como
para rurais
EQUIVALÊNCIA- Refere-se ao aspecto pecuniário dos
benefícios ou à qualidade dos serviços.
SELETIVIDADE E DISTRIBUTIVIDADE NA PRESTAÇÃO DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS
ART.194, §
único, III- CF
SELETIVIDADE- Delimitação do rol de prestações que são
mantidas pela seguridade social.
DISTRIBUTIVIDADE- Nem todos os segurados terão direito a todas as
prestações que o sistema pode fornecer, haverá atendimento distintivo e
prioritário aos mais necessitados.
IRREDUTIBILIDADE DO VALOR DOS BENEFÍCIOS
ART. 194,§
único, IV - CF
Segundo o RPS, ART. 1°, § único, IV, o benefícios deverão ser
reajustados para preservar-lhe em caráter permanente, seu REAL
VALOR DE COMPRA.
Conforme JURISPRUDÊNCIA predominante o STF, o princípio da
irredutibilidade veda apenas a REDUÇÃO DO VALOR NOMINAL DOS
BENEFÍCIOS.
EQUIDADE NA FORMA DE PARTICIPAÇÃO NO CUSTEIO
Deve-se tratar IGUALMENTE OS IGUAIS e
DESIGUALMENTE OS DESIGUAIS
Quem tem MAIOR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA irá contribuir
com MAIS, quem tem MENOR CAPACIDADE, contribuirá com
MENOS.
ART.194,§
único, V-CF
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
A seguridade social deverá, obrigatoriamente, ser FINANCIADA POR TODA A SOCIEDADE, mediante
recursos provenientes da União, Estados , DF e Municípios; Das EMPRESAS; DOS TRABALHADORES;
SOBRE A RECEITA DOS CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS; DO IMPORTADOR OU DE OUTRAS FONTES
Visa assegurar, de diversas formas, os direitos à saúde,
previdência e assistência social.
ART194,§
único, VI- CF
FINANCIAMENTO
Toda a seguridade social é financiada através de contribuições, de forma direta ou
indireta, a partir dos empregadores, os trabalhadores e demais segurados da
previdência social, como também, por meios de concursos como a loteria. A
tributação também pode ser feita sobre a importação de bens e serviços
Algumas das contribuições destinadas à Seguridade social são o
COFINS, a CSLL, ou também, a contribuição direta por parte do
trabalhador em sua folha de pagamento ao INSS ou ao
PIS/PASEP.