agente comete crime
impelido por motivo
RELEVANTE VALOR SOCIAL
ou MORAL, ou sob
DOMÍNIO de VIOLENTA
EMOÇÃO, logo em seguida a
INJUSTA PROVOCAÇÃO da
vitima,
HOMICIDIO
QUALIFICADO
mediante paga ou promessa de
recompensa,ou por outro motivo
torpe
SUBJETIVO
porMOTIVO FUTIL
SUBJETIVO
EMPREGO DE VENENO, FOGO,
EXPLOSIVO, ASFIXIA, TORTURA ou
OUTRO MEIO INSIDIOSO ou CRUEL,
que possa resultar perigo comum;
OBJETIVO
TRAÍÇÃO, EMBOSCADA, ou
mediante DISSIMULAÇÃO ou outro
recurso que DIFICULTE ou torne
impossível a defesa do ofendido
OBJETIVO (MODO)
para ASSEGURAR A
EXECUÇÃO, OCULTAÇÃO,
A IMPUNIDADE ou
VANTAGEM DE OUTRO
CRIME.
SUBJETIVO
FEMINICIDIO
CONTRA AUTORIDADE OU AG.
art. 142 e 144 C.F, integrantes do
Sistema Prisional, Força de
Segurança Pública, contra
CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU
PARENTE CONSANGUINEO ATÉ
3º GRAU.