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Benefícios Previdenciários Lei 8.213/91
Descrição
Mapa Mental sobre Benefícios Previdenciários Lei 8.213/91, criado por Vanderleia Mabile Roman em 15-05-2019.
Mapa Mental por
Vanderleia Mabile Roman
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Vanderleia Mabile Roman
mais de 5 anos atrás
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Resumo de Recurso
Benefícios Previdenciários Lei 8.213/91
PENSÃO POR MORTE
• Art. 74 a 79 Lei 8213/91;
• Carência 18 contribuições e 2 anos de casamento ou União Estável;
• RMI: 100% valor da aposentadoria
• Tempo de duração: Lei 13.135/ 15 que altera o art. 77 da lei 8213/91
Salários
MATERNIDADE
Art. 71 a 73 Lei 8213/91
Benefício a trabalhadoras em caso de nascimento de um filho vivo ou morto, adoção, guarda judicial e aborto não criminoso
Total de 120 dias
Carência: Empregada, doméstica e avulsa = sem período de carência. Autônomas e facultativa = 10 meses
RMI Não pode ser inferior a 1
FAMILIA
Art. 65 a 70 Lei 8213/91
Concedido a assegurado de baixa renda em razão do número de filhos menores de 14 anos ou inválidos de qualquer idade.
RMI: R$ 45,00 por filho para quem ganhar ate R$ 877,67
RMI: R$ 31,71 por filho para quem ganhar de R$ 877,67 até R$ 1319,18
Não tem período de carência
APOSENTADORIAS
INVALIDEZ
Art. 42 a 47 Lei 8213/91
Incapacidade total e definitiva
RMI: 100 % salário do benefício
Acréscimo 25% = Grande Invalidez
Carência: 12 contribuições
Enquanto permanecer condição de segurado incapaz
IDADE
Art. 48 a 51 Lei 8213/91
Benefício trato continuado
RMI: 70 % + 1% grupo de contribuição de 12 meses
60 anos mulher 65 anos homem
Rural Especial 55 anos mulher 60 anos homem
Carência de 180 meses
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Art. 52 a 56 Lei 8213/91
Integral: 30 anos TC p/ mulher 35 anos TC p/ homem
RMI: 100% + FP ( só se afasta na regra 85/95)
Proporcional: 25 anos mulher 30 anos
RMI: 70% + FP Limite mínimo de idade Mulher 48 anos Homem 53 anos
ESPECIAL
Art. 57 a 58 Lei 8213/91
Benefício de trato continuado, para trabalhadores em condições
15 anos TC 20 anos TC 25 anos TC
RMI: 100% sem FP
Perda do benefício para quem voltar a trabalhar em condição especial
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