Direito Tributário - Conceito e Características

Descrição

Introdução ao Direito Tributário
JEAN PIERRE RIBEIRO FERREIRA
Mapa Mental por JEAN PIERRE RIBEIRO FERREIRA, atualizado more than 1 year ago
JEAN PIERRE RIBEIRO FERREIRA
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Resumo de Recurso

Direito Tributário - Conceito e Características
  1. Conceito
    1. É a ramificação autônoma da Ciência Jurídica, atrelada ao direito público, concentrado o plexo de relações jurídicas que imantam o elo "Estado versus contribuinte", na atividade financeira do Estado, quanto à instituição. fiscalização e arrecadação de tributos -Eduardo Sabbag
    2. Entrada de Recursos
      1. Definitiva ou Provisória
        1. Provisória
          1. Caução ou Fiança (garantia em licitações)
            1. Empréstimo Compulsório (apesar de ser tributo, prevê sua devolução)
              1. Empréstimo Público (O Estado toma uma quantia em dinheiro e tem que devolver)
              2. Definitiva
                1. Receitas Extraordinárias
                  1. Cobrança Temporária e Irregular (Imposto Extraordinário de Guerra)
                  2. Receitas Ordinárias
                    1. Receitas Originárias
                      1. Contrato ou Manifestação bilateral (exploração comercial ou industrial de bens e empresas públicas)
                        1. Locação de Bens Públicos
                          1. Preços Públicos provenientes de Empresas Publica ou Sociedade Mista
                            1. Tarifas (preços públicos de entidades prestacionais)
                              1. Multas Contratuais
                                1. Doações e dividendos oriundos da estatal lucrativa
                              2. Receitas Derivadas "derivar de 3º aos cofres"
                                1. Tributos (impostos, taxas e contribuições de melhoria - teoria Tripartite CTN) + (Empréstimo Compulsório e demais Contribuições- teoria pentapartite STF)
                                  1. Multas pecuniárias (administrativas e penais)
                                    1. Reparações de Guerra (na maioria vezes extraordinária pode ser ordinária, mas nos dois casos derivada)
                            2. Natureza (deriva do Direito Financeiro)
                              1. público
                                1. Estado é parte da relação jurídica
                                  1. Coatividade, imperatividade das normas cogentes
                                    1. Interesse Público
                                    2. obrigacional
                                      1. Relação obrigacional: Partes (sujeito ativo e passivo), prestação (objeto) e vínculo jurídico (causa)
                                      2. comum
                                        1. Fixação de regras de caráter geral
                                      3. Autonomia (somente relativa)

                                        Semelhante

                                        Matemática Básica
                                        Alessandra S.
                                        Sociologia - Origem
                                        Malu Miralha
                                        Geometria Plana Triângulo
                                        Luiz Antonio Lopes
                                        Anatomia e Fisiologia do Sistema Reprodutor Feminino
                                        Ana Inês Kruecck Quintas
                                        Gute Gewohnheiten erfolgreicher Schüler
                                        miminoma
                                        Química - Introdução
                                        Carine Campos
                                        Simulado 12 - Português - 5ºs anos
                                        prof.garrido
                                        Escala de Coma de Glasgow
                                        Vanessa Palauro
                                        Dos Direitos da Personalidade (Arts. 11º ao 21º)
                                        Luiz Concursos
                                        PROCESSO LEGISLATIVO
                                        Mateus de Souza
                                        ÁTOMO
                                        Hugo Fonseca