A-5 ECA DA VIAGEM E SUA EXCECÃO

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ECA
Vitor Procopio
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Vitor Procopio
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Resumo de Recurso

A-5 ECA DA VIAGEM E SUA EXCECÃO
  1. ART. 82 É PROIBIDO A HOSPEDAGEM DE CRIANÇA O ADOLESCENTE EM HOTEL, MOTEL, PENSAO OU ESTABELECIMENTO CONGÊNERE
    1. SALVO SE AUTORIZADO OU ACOMPANHADO PELOS PAIS OU REPONSÁVEIS
    2. ART. 83-CRIANÇA NÃO PODERÁ VIAJAR FORA DA COMARCA ONDE RESIDE, DESACOMPANHADA, SEM EXPRESSA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
      1. &1 AUTORIZAÇÃO NÃO SERÁ EXIGIDA QUANDO:
        1. COMARCA DA RESIDÊNCIA, MESMA UNIDADE DA FEDERAÇÃO OU REGIÃO METROPOLITANA
          1. CRIANÇA ACOMPANHADA ASCENDENTE OU COLATERAL, ATÉ 3 GRAU OU PESSOA MAIOR AUTORIZADA PELOS PAIS
          2. &2 AUTORIDADE PODERÁ, A PEDIDO DO PAIS , CONCEDER AUTORIZAÇÃO VÁLIDA POR 2 ANOS
          3. ART 84 VIAGEM AO EXTERIOR, A AUTORIZAÇÃO É DISPENSÁVEL QUANDO AMBOS OS PAIS, UM DOS PAIS AUTORIZADO PELO OUTRO COM FIRMA RECONHECIDA
            1. ART 85- NASCIDO EM TERRITÓRIO NACIONAL NÃO PODERÁ SAIR DO PAÍS EM COMPANHIA DE ESTRANGEIRO SEM PRÉVIA E EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO JUDICIAL.

              Semelhante

              A-1 ECA
              Vitor Procopio
              A-2 ECA TEORIA DA ATIVIDADE
              Vitor Procopio
              A-3 ECA VEDAÇÕES ART. 81
              Vitor Procopio
              Classificação das Constituições
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