Bens Jurídicos

Descrição

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Maria Madalena Esteves
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Maria Madalena Esteves
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Resumo de Recurso

Bens Jurídicos
  1. Utilidade [i]material que se constitui em objeto de uma relação jurídica
    1. Bens em si mesmo considerados (arts. 79 a 91 do CC)
      1. Tangibilidade
        1. Corpóreos
          1. Incorpóreos
          2. Mobilidade
            1. Imóveis
              1. Por sua própria natureza
                1. por acessão física, industrial ou artificial
                  1. Por acessão intelectual (aperfeiçoamento)
                    1. Por determinação legal
                    2. Móveis
                      1. Semoventes
                        1. Destinados à construção
                          1. Provenientes de demolição
                            1. Por antecipação (plantio)
                              1. Por determinação legal
                            2. Fungibilidade
                              1. Fungíveis
                                1. Infungíveis
                                2. Consumibilidade
                                  1. Consumíveis
                                    1. Inconsumíveis
                                    2. Divisíbilidade
                                      1. Divisíveis
                                        1. Indivisíveis
                                          1. Por sua própria natureza
                                            1. Por determinação legal
                                              1. Por convenção
                                            2. Individualidade
                                              1. Singulares
                                                1. Simples
                                                  1. Compostos
                                                  2. Coletivos ou Universais
                                                    1. Universalidade de fato
                                                      1. Universalidade de direito
                                                  3. Bens reciprocamente considerados (arts. 92 a 97 do CC)
                                                    1. Principal ou Independente
                                                      1. Acessório ou Dependente
                                                        1. Frutos
                                                          1. Quanto à natureza ou origem
                                                            1. Naturais
                                                              1. Industriais
                                                                1. Civis
                                                                2. Quanto à ligação com a coisa principal
                                                                  1. Pendentes
                                                                    1. Colhidos ou Percebidos
                                                                      1. Percipiendos
                                                                        1. Estantes
                                                                          1. Consumidos
                                                                        2. Produtos
                                                                          1. Pertenças
                                                                            1. Benfeitorias
                                                                              1. Necessárias
                                                                                1. Úteis
                                                                                  1. Voluptuárias
                                                                                  2. Integrantes
                                                                                2. Quanto ao titular do domínio
                                                                                  1. Públicos
                                                                                    1. Classificação (art. 98 a 103 CC)
                                                                                      1. Bens de uso comum do povo
                                                                                        1. Bens de uso especial
                                                                                          1. Bens dominicais
                                                                                          2. Titularidade
                                                                                            1. Bens do Estado (art. 26 CR)
                                                                                              1. Bens da União (art. 20 CR)
                                                                                            2. Privados
                                                                                            3. Quanto à possibilidade de comercialização
                                                                                              1. Bens no comércio (alienáveis)
                                                                                                1. Bens fora do comércio (inalienáveis)
                                                                                                  1. Por sua própria natureza
                                                                                                    1. Por força de lei
                                                                                                      1. Por manifestação de vontade
                                                                                                    2. Bem de Família
                                                                                                      1. Voluntário ou Convencional (arts. 1.711 a 1.722 CC)
                                                                                                        1. Legal (Lei 8.009/90)

                                                                                                        Semelhante

                                                                                                        02. FINALIDADE
                                                                                                        Kassio Franco
                                                                                                        03. SELEÇÃO DOS BENS JURÍDICOS PENAIS
                                                                                                        Kassio Franco
                                                                                                        Atos Administrativos
                                                                                                        Alynne Saraiva
                                                                                                        Guia de Estudos Vestibular 2014 - Meio de ano
                                                                                                        Alessandra S.
                                                                                                        ÉTICA e CONCEITOS
                                                                                                        Viviana Veloso
                                                                                                        Redação para Vestibular
                                                                                                        GoConqr suporte .
                                                                                                        Mamíferos - Simulado
                                                                                                        Daniel Pereira
                                                                                                        FIGURAS DE LINGUAGEM
                                                                                                        Gabriela Vianna
                                                                                                        Conjunções Subordinativas
                                                                                                        Daniel Lima
                                                                                                        Estatuto dos militares - Exercício 3
                                                                                                        Ibsen Rodrigues Maciel