Pessoa é todo ser a quem se atribuem direitos e obrigações, ou seja, é um sujeito de direitos, portador de direitos e de obrigações segundo o Código Civil.
Jurídica
Anotações:
Entidade detentora de direitos e deveres, inscrita num CNPJ.
É a junção de
pessoas mais
bens que
formam uma
PESSOA JURÍDICA
Sem fins lucrativos
Regida por estatuto
Associação
Organizações Religiosas
Partido Político
Fundações
Com fins lucrativos
Contrato Social
Sociedades
EIRELI
Natural/Física
Anotações:
Todo o ser humano denomina-se de pessoa natural, é inscrita por CPF, além de existir um conjunto de faculdades e de direitos, que forma o que se denomina capacidade de direito ou personalidade.
(IN)Capacidade Jurídica
Anotações:
Exercer pessoalmente os exercícios da vida civil
Absoluta
Menores de dezesseis anos
Relativa
Ébrios
Toxicômanos
Pródigos
Portadores de
enfermidades que
impossibilitam o pleno
discernimento
Maiores de dezesseis e
menores de dezoito anos
Emancipação
Anotações:
É a antecipação da capacidade de exercer os atos da vida civil.
Legal
Anotações:
Dá-se de forma automática quando ocorre as seguintes situações
Dá-se de forma
automática
quando ocorre as
seguintes
situações:
Casamento
Concurso Público
Emprego com renda própria
Colação de grau em curso superior
Voluntária
É concedida pelos
pais, ou de um
deles na falta do
outro
Judicial
Caso houver
discordância da
emancipação, o juiz
poderá autorizá-la caso
o motivo da recusa não
tenha justificativa,
desde que o futuro
emancipado tenha no
mínimo dezesseis anos
completos
Capacidade de Fato
Anotações:
Dá-se por emancipação ou ter dezoito anos completos
Personalidade
Personalidade Jurídica
É a aptidão genérica para
se adquirir direitos e
deveres
Teoria Concepcionista, é
quando a personalidade
da pessoa começa a partir
de sua concepção, ou seja,
quando há o encontro de
gametas e posterior
nidação do zigoto no útero
feminino
Teoria Natalista, a
personalidade da pessoa
começa com o nascimento
com vida
Teoria da
Personalidade
Condicionada, onde
afirma que há
personalidade no
nascituro, mas essa é
confirmada após o
nascimento.
Direitos de Personalidade
A proteção do corpo,
imagem, nome e vida,
são inalienáveis,
impenhoráveis e
intransferíveis
Nome
De regra são imutáveis, mas
podem modificar-se caso
houve erro de grafia ou
nomes estrangeiros
A exceção é quando há
mudança de gênero, exposição
ao ridículo/vexatório ou
quando há as hipóteses de
casamento/divórcio/adoção/viuvez
Estado
Seria a
qualificação do
indivíduo, o
que torna ele
distinto
Domicílio
Local onde a
pessoa reside em
âmbito definitivo
Domicílio legal, está definido em lei
Domicílio voluntário,
quando há
autodenominação
Domicílio múltiplos, vários lugares
Domicílio indeterminado,
como por exemplo os
nômades