Lei penal no tempo

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Validade da lei penal no tempo
Neimar Soares
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Neimar Soares
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Resumo de Recurso

Lei penal no tempo
  1. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
    1. Atividade da Lei penal
      1. É a lei vigente
      2. Extratividade da Lei penal
        1. Ocorre na sucessão de leis penais
          1. Retroatividade: aplica-se a fatos praticados antes do início de sua vigência
            1. Ultratividade: é a aplicação de uma lei penal, já revogada, a fatos praticados durante sua vigência
          2. Abolitio criminis
            1. Supressão formal e material de uma conduta criminosa
              1. Exclui os efeitos penais, principais e secundários
                1. O agente volta à condição de primário
                  1. Efeitos extrapenais permanecem
                    1. Retroage sem qualquer exceção
                    2. Nova lei penal
                      1. Novatio legis
                        1. Incriminadora: o que não era crime passa a ser
                          1. Não retroage
                            1. Aplica-se ultratividade
                            2. In Mellius (Lex Mitior): o fato já é crime, mas traz algum benefício para o agente
                              1. Sempre retroage
                              2. In Pejus (Lex Gravior): o fato já é crime, e prejudica o agente
                                1. Lex Intermedia
                                  1. Dentre as várias leis publicadas, aplica-se a mais benéfica, ainda que não vigente na data do fato
                                    1. Exceção
                                      1. Crimes permanentes
                                        1. Crimes continuados
                                      2. Possui extratividade
                                      3. Lex Tertia
                                        1. Terceira lei
                                          1. Nova lei: metade mais benéfica, metade mais maléfica
                                            1. Deve retroagir integralmente
                                              1. Não haverá combinação de leis
                                          2. Vacatio Legis
                                            1. Período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor
                                              1. Doutrina acolhe o entendimento de que a lei penal benéfica em vacatio legis não pode retroagir
                                                1. Normas Penais em Branco
                                                  1. Seu complemento, se benéfico, deverá retroagir
                                                    1. Exceção
                                                      1. Leis temporárias
                                                        1. Leis excepcionais
                                                  2. Leis Temporárias
                                                    1. Instituídas por um prazo determinado
                                                    2. Leis Excepcionais
                                                      1. Presa ao motivo que lhe dará causa
                                                        1. Seu término é condicionado pela cessação do motivo
                                                        2. Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

                                                          Semelhante

                                                          TIPOS - AÇÃO PENAL
                                                          GoConqr suporte .
                                                          Revisão de Direito Penal
                                                          Alice Sousa
                                                          Revisão de Direito Penal
                                                          GoConqr suporte .
                                                          10 dicas para você lidar melhor com o seu tempo
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                                                          Direito Penal
                                                          ERICA FREIRE
                                                          FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                                          fcmc2
                                                          Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                                          Rainã Ruela
                                                          1.2 Lei penal no Tempo e no Espaço
                                                          Geanderson Rodrigues
                                                          Código Penal Art 293 - 305; 307 - 308; 311-A; 312 - 317; 319 - 327
                                                          Morte Mors
                                                          1.4 Lei penal excepcional, especial e temporária
                                                          Geanderson Rodrigues