Lei 4324/64

Descrição

Institui o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia.
San Diego  Souza
Mapa Mental por San Diego Souza, atualizado more than 1 year ago
San Diego  Souza
Criado por San Diego Souza quase 5 anos atrás
15
0

Resumo de Recurso

Lei 4324/64
  1. Institui o CFO e CRO's
    1. 1 CFO e 27 CRO's (Art. 1)
      1. CFO + CRO's = Autarquia de direito público e autonomia administrativa e finaceira responsável por supervisionar a etica profissional (Art. 2)
        1. Composição CFO: 9 membros e 9 suplentes brasileiros, com mandato trienal, eleitos por voto secreto e maioria absoluta em assembleia com delegados dos CRO's (Art. 3)
          1. Atribuições do CFO: regimento interno, eleger pres. e sec. geral, CEO, supervisionar CRO's, eleições, aprovar orçamento anual e contas. ( Art. 4)
            1. A diretoria do CFO (Pres., vice, sec. e tesou.) é eleita na primeira reunião (Art. 6) e cabe ao pres. presidir sessões, representar CFO e velar pelo decoro (Art. 7)
              1. Renda do CFO: 20% imposto sindical, 1/3 anuidades, 1/3 taxa de carteira, 1/3 multas, doações e bens adquiridos (Art. 8)
          2. Composição CRO's: 5 membros e 5 suplentes brasileiros, com mandato bienal, eleitos por voto secreto e maioria absoluta em assembleia com os CD's (Art. 9)
            1. A diretoria do CRO é composta por pres., sec. tesou., eleitos na primeira reunião (Art. 10).
              1. Atribuições do CRO: inscrição e cancelamento, fiscalizar profissão, ética prof., regimento interno, eleger delegado eleitor CFO, expedir carteiras, submeter ao CFo seu orçamento e contas (Art. 11)
                1. Renda do CRO: taxa de inscrição, 2/3 anuidades, 2/3 taxa de carteira, 2/3 multas, doações e bens adquiridos (Art. 12)
          3. CD's só podem execer a profissão após validação do diploma e inscrição no CRO. As clínicas também devem estar inscritas no CRO. Consultórios internos estão dispensados de pagar taxa de inscrição e anuidade (Art. 13).
            1. O profissional inscrito receberá uma carteira. Caso passe a exercer em outro estado, terá até 90 dias para solicitar inscrição secundária (Art. 14). A carteira valerá como documento (Art 15).
              1. Aquele que mediante anuncio ou afins praticar o exercício da odontologia e não estiver inscrito, sofrerá penalidade por exercício ilegal (Art. 16).
                1. O poder disciplinar compete ao CRO (Art. 17). Penas: advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão 30 dias, cassação (Art. 18).
            2. A Assembleia é constituída pelos CD's inscritos (Art. 19). Competências: Ouvir e discutir relatório da diretoria uma vez por ano; autorizar alienação de imóveis; fixar/alterar taxas; eleger delegado e suplente para eleição do CFO (Art. 20).
              1. 1a convocação: maioria absoluta dos membros. 2a convocação: qualquer número. Deliberações serão feitas por maioria absoluta (Art. 21).
              2. Voto obrigatório e pessoal em toda eleição. Falta gera multa. Os CD's fora da sede podem votar via correspondência. As eleições deve ser anunciadas em veiculo de mídia 30 dias antes (Art. 22)

                Semelhante

                Definições NODAM
                willian reis
                Licitação
                willian reis
                DOCUMENTOS ADMINSTARTIVOS
                willian reis
                Questionário - Sistema Nervoso
                Letícia Pereira
                MUCOCELE
                g_moura12
                Antibióticos
                Carollina Rodrigues
                Gestão de Material
                willian reis
                Extintores Portáteis
                willian reis
                Fraturas Faciais
                Carollina Rodrigues