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LEY 1015 TITULO VI DE LAS FALTAS Y DE LAS SANCIONES DISCIPLINARIAS
Descrição
Mapa Mental sobre LEY 1015 TITULO VI DE LAS FALTAS Y DE LAS SANCIONES DISCIPLINARIAS, criado por Oscar Arnulfo Ramirez Ramirez em 11-02-2020.
Mapa Mental por
Oscar Arnulfo Ramirez Ramirez
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Oscar Arnulfo Ramirez Ramirez
mais de 4 anos atrás
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Resumo de Recurso
LEY 1015 TITULO VI DE LAS FALTAS Y DE LAS SANCIONES DISCIPLINARIAS
FALTAS LEVES (ART 36)
Usar indebida o irreglamentariamente el uniforme
Incumplir los deberes como evaluador o revisor del desempeño del personal bajo su mando
FALTAS GRAVES (ART 35)
FALTAS GRAVÍSIMAS (ART 34)
OTRAS FALTAS (ART 37)
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