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art. 67 Execução de contrato
Descrição
Mapa Mental sobre art. 67 Execução de contrato, criado por i.fps em 03-03-2015.
Sem etiquetas
lei 8.666
Mapa Mental por
i.fps
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
i.fps
mais de 9 anos atrás
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Resumo de Recurso
art. 67 Execução de contrato
Acompanhada e Fiscalizada
Representante da Administração
Especialmente Designado
Permitida a contratação de Terceiros
para Assistir e Subsidar com informações pertinente a essa atribuição
§1º O representante deverá:
Anotará em registro próprio todas as ocorrências
Determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
§ 2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante
deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.”
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