null
US
Entrar
Registre-se gratuitamente
Registre-se
Detectamos que o JavaScript não está habilitado no teu navegador. Habilite o Javascript para o funcionamento correto do nosso site. Por favor, leia os
Termos e Condições
para mais informações.
Próximo
Copiar e Editar
Você deve estar logado para concluir esta ação!
Inscreva-se gratuitamente
2189281
Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
Descrição
Terceiro tópico da lista publicada no edital de 2011 para concurso do INSS - Matéria de Direito Previdenciário, Seguridade Social.
Sem etiquetas
direito previdenciário
inss
concurso público inss 2015
seguridade social
Mapa Mental por
André Cavallini
, atualizado more than 1 year ago
Mais
Menos
Criado por
André Cavallini
mais de 9 anos atrás
483
23
0
Resumo de Recurso
Seguridade Social 3 - Organização e Princípios Constitucionais
1. Compete ao poder público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base em objetivos/princípios determinados
1.1. Universalidade da cobertura e do atendimento
1.1.1. Universalidade objetiva = Cobertura: extensão a todos os fatos e situações que geram as necessidades básicas das pessoas
1.1.2. Universalidade subjetiva = Atendimento: consiste na abrangência de todas as pessoas, indistintamente
1.2. Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações rurais e urbanas
1.2.1. Concessão dos mesmos benefícios, de igual valor econômico, e de serviços da mesma qualidade
1.3. Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços
1.3.1. Atendimento distintivo e prioritário aos mais carentes
1.3.2. Alguns benefícios são pagos somente aos de baixa renda
1.3.3. Os trabalhadores ativos contribuem para a manutenção dos que ainda não trabalham (menores) e dos que não trabalham mais (aposentados)
1.3.4. Tem objetivo de distribuir renda, principalmente aos de baixa renda - caráter social
1.4. Benefícios de valor irredutível
1.4.1. Prestações = Dívidas de valor
1.4.2. Prestações = Não se desvalorizam
1.4.3. Prestações = Mantêm valor de compra
1.4.4. Prestações = Acompanham a inflação
1.4.5. Norma de eficácia limitada
1.5. Equidade na forma de participação no custeio
1.5.1. Ganha mais = paga mais: justa participação no custeio da Seguridade Social
1.5.2. Contribuição dos empregadores recai sobre lucro e faturamento, além da folha de pagamento
1.5.3. Deve-se tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais
1.6. Diversidade da base de financiamentos
1.6.1. Custeio provém de toda a sociedade --> de forma direta e indireta = União, Estados, DF e Municípios
I. Orçamentos públicos
II. Contribuição de empregadores e empresas, incidindo sobre:
- folha de salários
- receita ou faturamento
- lucro
III. Contribuição de trabalhadores e demais segurados da previdência social:
- Aposentadorias e pensões não incidem contribuição
IV. Receita de concursos de prognósticos (loterias)
1.7. Gestão de caráter democrático e descentralizado
--> Gestão quadripartite
--> Participação dos trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo em órgãos colegiados
1.7.1. Sociedade participa da administração da Seguridade Social
--> Representantes indicados por empregadores, trabalhadores e aposentados = caráter democrático
Quer criar seus próprios
Mapas Mentais
gratuitos
com a GoConqr?
Saiba mais
.
Semelhante
Direito Previdenciário
Taty Tesch
Previdência X Seguridade
André Cavallini
Seguridade Social e o PAS
Clara Fonseca
Seguridade Social 2 - Conceituação
André Cavallini
Seguridade Social 1 - Evolução no Brasil
André Cavallini
Seguridade Social 4 - Financiamento
André Cavallini
Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 194
André Cavallini
Constituição Federal - Seguridade Social - Artigo 195 - Parte 1 de 2
André Cavallini
CF - Saúde - Artigos 196 e 197
André Cavallini
Seguridade Social - INSS
Priscila Soares
Direito Previdenciário INSS 2015
André Cavallini
Explore a Biblioteca