Seção l Dos crimes contra liberdade
pessoal ART.146 a 149 CP
Constragimento Ilegal Art. 146. Constrager
alguém, mediante violência ou grave ameaça.
Pena - detençao de 3 meses a 1 ano ou multa.
Aumento da pena
§ 1.° As penas aplicam-se
cumulativamente e em dobro, quando
para a execuçao do crime, se reúnnem
mas três pessoas, ou há emprego de
armas.
§ 2.° Alem das penas
cominadas, aplicam-se
as correspondentes à
violência.
Sequestro e cárcere privado Art. 148. Privar
alguém de sua Liberdade, mediante
sequestro ou cárcere privado:
Pena - reclusão, de 1 a
3 anos.
Art. 148. §1.° Apena é de
reclusão, de 2 a 5
anos: I, II, III, IV e V.
Art. 148. § 2.° Se resulta
á vitima , em razão de
maus-tratos ou
natuureza da detenção,
grave sofrimento fisico
ou moral:
Pena - reclusão
de 2 a 8 anos
Reduçao a condição análoga á de
escravo Art. 149. Reduziralguem a
condição análoga á de escravo,
que submetendo-o a trabalhos
forçados ou a jornada exaustiva.
Pena - reclusão, de 2 a 8
anos, e multa, além da pena
correspondente á violência.
§ 2.° A pena é aumentada de
1/2 (metade), se o crime é
cometido: I - contra criança ou
adolescente; II - por motivo de
preconceito de raça, cor, etnia,
religião ou origem.
Ameaça Art. 147. Ameaçar
alguem, por Palavra, escrito
ou gesto, ou quallquer outro
meio simbólico, de causar-lhe
mal injusto e grave:
Pena - detençao, de 1 ano
a 6 meses, ou multa
Seção ll Dos crimes contra a inviolabilidade do
domicílio ART. 150 CP
Violaçao de domicilio
Art. 150. Entar ou permanecer, clandestina ou
astuciosamente, ou contra a vontade expressa
ou tácita de quem de direito, em cas alheia ou
em suas dependencias.
Pena - detenção, de 1 a
3meses,ou multa.
§ 1.° se o crime é cometido
durante a noite, ou em lugar
ermo,com emprego de
violencia ou arma por duas
ou mais pessoas.
§ 2.° Aumenta-se a pena
de 1/3 se o fato é
cometido por funcionario
público .
Seção lll Dos Crimes contra a inviolabilidade de
correspondencia ART. 151 e 152 CP
VIOLAÇÂO DE CORRESPONDENCIA Art.151.§ 1° I Devassar
indevidamente o conteudo de correspondência
fechada,dirigida a outrem. SONEGAÇÂO OU DESTRUIÇÃO
DE CORRESPONDÊNCIA - quem se apossa indevidamente
de correspondencia alheia, a sonega ou destrói ;
Pena - detenção , de 1 a 6
meses , ou multa.
Violação de comunicação
telegráfica , radioeletrica ou
telefônica
ART.151 § 2.° As
penas aumentam-se
de 1/2 (metade) se há
dano para outrem.
CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL Art.152
Abusar da condição de sócio ou
empregado de estabelecimento comercial
ou industrial pa,no todo ou em parte
,desviar, sonegar, subtrair, ou suprimir
correspondencia ou revelar a estranho
seu conteúdo :
Pena- detenção, de 3 meses a 2 anos
Seção lV Dos crimes contra inviolabilidade do
segredos ART. 153 e 154 CP
DIVULGAÇÃO de SEGREDOS ART.153 Divulgar alguéjusta m , sem
causa , conteudo de documento perticular ou de correspondência
confidencial de que é destinatario ou detentor:
Pena - detenção , de 1 a 6 meses ou multa.
§1.° -A Divulga sem justa causa, informações
sigilosas ou reservadas contidas ou não nos
sistemas de informações ou banco de dados da
administração pública :
Pena - detenção , de 1 a 4 anos e multa.
VIOLAÇÃO de SEGREDO PROFISSIONAL ART. 154 Revela alguém sem justa
causa , segredo , de que tem ciência em razão de função ,ministério ,ofício ou
profissão .
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano ou multa.
INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO ART. 154-A
Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou
não a rede de computadores mediante violaçao
indevida de mecanismo de segurança e com o fim de
obter , adulterar , ou destruir dados ou informações
sem autorização expressa ou tácita do titular.
Pena - detenção , de 3
meses a 1 ano ou multa.
§4.º Aumenta se a pena de 1 a 2/3 se
houver divulgação , comercialização
ou transmissão a terceiros.
§ 2.º Aumenta se a pena de
1/6 a 1/3 se a invasão resulta
prejuizo econômico .
§ 5.° Aumenta-se a pena de 1/3 a metade se o crime
for praticado contra: PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
GOVERNADOR e PRFEITO;PRESIDENTE DO STF,
CAMARA DOS DEPUTADOS , SENADO FEDERAL,ETC...