Noções fundamentais da cultura, lei, moral e ética no vir-a-ser dos seres humanos-aula 1

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Mapa Mental sobre Noções fundamentais da cultura, lei, moral e ética no vir-a-ser dos seres humanos-aula 1, criado por Nara Lima em 19-05-2020.
Nara Lima
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Resumo de Recurso

Noções fundamentais da cultura, lei, moral e ética no vir-a-ser dos seres humanos-aula 1
  1. Condição Humana
    1. gênero: o ser humano é regido pelas leis biológicas.
      1. Espécie: o ser humano é criador do seu ser, de sua cultura, normais morais e leis.
        1. Homunização: processo evolutivo a partir do gênero animal com características próprias da espécie humana.
          1. capacidade simbólica: capacidade de se criar um mundo completamente humano, representando a realidade e fala das pessoas e objetos ausentes, difrentes do mundo animal.
          2. os grupos sociais construídos e construtores da cultura: ao longo do desenvolvimento de um indivíduo, este imita e assimila tudo o uqe vê e ouve os outros falarem e fazerem em um determinado grupo social, Logo, este entra nesse grupo, socializando e fazendo parte dessa cultura, entretanto, o mesmo pode criar e transformar essa cultura.
            1. A cultura é o reconhecimento dessa obra coletiva, ação criadora de objetos, signos e forma.
        2. Ética: são critérios para descidir as ações humanas usando o bem. Ademais, a ética provém do termo grego Ethos, sendo este divido em duas definições:
          1. Éthos como constume: designa os constumes, valores, hábitos, normas e ações , ou seja, é a maneira habitual de ser de um determinado grupo
            1. Práxis; são ações intransitivas e morais que articulam o éthos e o êthos, expressando a ação ética, através da capacidade de pessoas e grupos de efetivarem o bem e/ou atualizá-la.
            2. Êthos como hábito: resulta de uma repetição dos mesmos atos, de maneira habitual do agir humano, ou seja, a índole natural dos seres humanos.
              1. Ética é a condição humana que possibilita questionar a moral instituída na sociedade , visando a sua transformação.
              2. Moral
                1. Se constitui como as normas instituídas pela cultura, costumes e tradição de um determinado grupo social.
                  1. A moral é unilateral , pois não impõe um dever obrigatório.
                    1. A moral é autônoma, visto que o indivíduo pode aceitar ou recusar as normas morais.
                      1. As normas morais vem do interior da pessoa.
                        1. a moral é incoesiva, ou seja, caso alguém infrinja uma norma, a pessoa pode ser, por exemplo, afastada de outras pessoas devido a essa atitude, porém não é aplicado a força nem sanções.
                2. Lei
                  1. possui vários significados e um deles é a lei jurídica ou direito contraposta à moral.
                    1. o direito é bilateral, pois atribui um direito subjetivo e um dever correspondente.
                      1. O direito é heterônomo, visto que suas normas são impostas de fora à pessoa
                        1. As normas jurídicas referem-se aos atos externos a pessoa, manifestas a todo o coletivo
                          1. O direito é coesivo, ou seja, pode-se usar a força caso alguém infrinja a lei.
                  2. Ética

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