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23085870
LEP - Progressão e Regressão de Regime + Pacote Anti Crime
Descrição
Resumo das regras para a progressão e regressão de regime previsto na LEP + Pacote Anti Crime.
Sem etiquetas
lep
cesp
depen
penal
direito penal
processual
processual penal
execução penal
Mapa Mental por
Elder Alvarenga
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
Elder Alvarenga
mais de 4 anos atrás
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Resumo de Recurso
LEP - Progressão e Regressão de Regime + Pacote Anti Crime
Será executa a progressão para regime menos rigoroso, o condenado que estiver cumprido:
...e ostentar boa conduta carcerária
PRIMÁRIO EM CRIME HEDIONDO OU EQUIPARADO
40% da pena
50% da pena
c/ morte
Vedado condicional
comando de organização criminosa
Milícia privada
REINCIDENTE EM HEDIONDO OU EQUIPARADO
60% da pena
reincidente, crime hediondo (ou equiparado)
70% da pena
c/ morte
Vedado condicional
Sem violência e grave ameaça
16% da Pena
Primário,
20% da pena
Reincidente
Com violência e grave ameaça
30% da pena
Reincidente
25% da pena
Primário,
Mulher gestante ou mãe
Requisitos
Não ter integrado OCRIM
Primária + bom comportamento
cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior
Não ter cometido crime contra o filho ou dependente
Não ter cometido crime de violência ou grave ameaça a pessoa
Válido até mesmo para ALGUNS crimes hediondos
No caso de tráfico de drogas privilegiado, previsto na lei, em específico!
De criança, ou pessoas com deficiência
MÃE DE ADOLESCENTE NÃO VALE!!
Obs: o bom comportamento deverá ser comprovado pelo diretor do estabelecimento
É admitida também para presos provisórios/cautelar/prisão especial - Súmula 716 do STF
Entende-se que presos em PRESÍDIOS FEDERAIS NÃO TERÃO progressão de regime.
Progressão Per saltum
Não se admite, por exemplo: Sair do regime fechado e ir para o aberto
Porém, isso não impede o condenado ir para prisão domicilar, caso não tenha vaga no regime correto
REGRESSÃO
Praticar crime doloso ou falta grave
Não é necessário transito e julgado
Sofrer condenação por crime anterior
Frustrar os fins de execução
Critério do Juíz da Execução ouvido MP e Defesa
Pode "Por Saltos"
O preso tb deve ser ouvido. Oitiva
Em casos excepcionais pode regredir cautelarmente e depois ser ouvido
Não cumprir deveres em relação Tornozeleira
Anexos de mídia
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