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DAÑO EN BIEN AJENO Art. 265 código penal
Descrição
Mapa Mental sobre DAÑO EN BIEN AJENO Art. 265 código penal, criado por NICOLEE DANIELA ORTEGA GARZON em 25-05-2020.
Mapa Mental por
NICOLEE DANIELA ORTEGA GARZON
, atualizado more than 1 year ago
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Criado por
NICOLEE DANIELA ORTEGA GARZON
mais de 4 anos atrás
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Resumo de Recurso
DAÑO EN BIEN AJENO Art. 265 código penal
delitos patrimoniales
• Tipo penal: enriquecimiento del agente
El objeto material del delito
Debe ser una cosa ajena
Bienes cubiertos por la norma:
• Bienes ajenos inmuebles
• Bienes ajenos muebles
Se deriva de:
• Destrucción
• Inutilización
• Desaparición
• Cualquier otra conducta capaz de generar un daño en el bien.
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