Compete aos Órgãos Setoriais do Sistema
de Custos do Governo Federal
Apurar os custos
Prestar apoio
Apoiar o órgão central
Elaborar e analisar relatórios
Elaborar relatórios analíticos
Subsidiar os gestores do órgão
Promover, quando necessário, conferências ou reuniões técnicas
Elaborar estudos e propor melhorias
Solicitar, ao órgão central,
acesso ao Sistema de
Informações de Custos – SIC;
Promover a disseminação das
informações de custos nas
entidades subordinadas
Prestar informação/apoio na
realização de exames de
auditorias que tenham por objeto
os custos dos projetos e
atividades a cargo do órgão
Comunicar a autoridade responsável sobre
a falta de informação da unidade
administrativa gestora sobre a execução
física dos projetos e atividades a seu cargo
(Decreto 93.872/86 art. 137 §2º);
Elaborar os relatórios de análise de custos que
deverão compor a Prestação de Contas do
Presidente da República, conforme as
orientações do Tribunal de Contas da União