O que é execução penal? A execução pena consiste no
cumprimento da sentença criminal que impõe a pena ou
medida de segurança. A sentença penal condenatória
transitada em julgado é o título legítimo e hábil para dar
início ao processo da execução da pena.
Prisão
Prisão Pena
Após Sentença penal Condenatória
Reclusão
Crime
Anotações:
Hoje crime a pena máxima é de 40 anos
Detenção
Crime
Prisão Simples
Contravenção
Anotações:
Contravenção a pena máxima é de 5 anos.
Art. 1
Finalidade
Objetivo
Efetivar/Executar a
Sentença ou decisão
criminal
proporcionar condições para a
harmônica integração social do
condenado e do internado
Art. 2
A jurisdição penal dos Juízes ou Tribunais da Justiça
ordinária, em todo o Território Nacional, será
exercida, no processo de execução, na conformidade
desta Lei e do Código de Processo Penal.
Parágrafo único
Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório
e ao condenado pela Justiça Eleitoral ou Militar,
quando recolhido a estabelecimento sujeito à
jurisdição ordinária.
Art. 3
Anotações:
Exemplo: o preso condenado não pode votar, porque o seu direito político foi cassado.
o preso provisório pode votar
Condenado e internado têm
direitos assegurados não
atingidos pela Lei
Não haverá qualquer
distinção de natureza racial,
social, religiosa ou política.
Art. 4
O Estado deverá recorrer à cooperação
da comunidade nas atividades de
execução da pena e da medida de
segurança.
Art. 5, 6, 7 e 8
Do Condenado e do Internado
Condenados Serão Classificados pela CTC
Antecedentes
Personalidade
Para Individualização da Execução
A CTC - Comissão de
Classificação existente em
cada estabelecimento
Presidida pelo Diretor do
estabelecimento, e composta por
no MÍNIMO dois chefes de
serviço, 1 psiquiatra, 1 psicólogo e
1 assistente social
O condenado ao cumprimento de pena privativa de
liberdade, em regime fechado, será submetido a exame
criminológico para a obtenção dos elementos
necessários a uma adequada classificação e com vistas
à individualização da execução.
Ao exame de que trata este artigo poderá ser
submetido o condenado ao cumprimento da pena
privativa de liberdade em regime semi-aberto.
Constitui falta grave a recusa do condenado em
submeter-se ao procedimento de identificação do
perfil genético.
IMPORTANTE
Art. 9A
Os Condenado
Por Crime Doloso
Com Violência GRAVE contra a
pessoa e qualquer crime
hediondo
Serão Submetidos
OBRIGATORIAMENTE
à identificação do
perfil genético
Art. 10, 11
ASSISTÊNCIAS
Direito do Preso
Dever do Estado
Objetivos
Previnir o crime
Retorno à convivência
em sociedade
Quem tem direito?
Estende ao egresso
Liberado definitivo pelo prazo de 1 ano a contar da saída do
estabelecimento
Liberado condicional, durante o período de provas
Preso
Provisório
Condenado
Internado
Será
material
saúde
jurídica
educacional
social
religiosa
Art. 28
Trabalho do preso
Finalidade
Educativa e
Preventiva
Condenado
Obrigado a trabalhar
Provisório
Interno
Externo
admissível para
os presos em
regime fechado
somente em serviço ou obras
públicas realizadas por órgãos da
Administração Direta ou Indireta, ou
entidades privadas, desde que
tomadas as cautelas contra a fuga e
em favor da disciplina.
O limite máximo do número de
presos será de 10% (dez por
cento) do total de empregados
na obra.
Trabalho remunerado não podendo ser
menor que 3/4 do salário mínimo