Pouco conhecido, o regime da Participação Final dos Aquestos
dispensa a outorga do cônjuge na compra ou venda de um bem.
Neste regime, também é necessário fazer
o Pacto Antenupcial antes do casamento.
Também chamado de “regime empresarial” ou “regime
híbrido”, é neste regime que durante o casamento os
cônjuges vivem como se fossem casados com Separação
Total e na dissolução como Regime da Comunhão Parcial
de Bens. Ou seja, os bens que os cônjuges possuíam antes
do casamento e aqueles que adquiriram após,
permanecem próprios de cada um durante a vigência do
casamento.
Porém, na dissolução do casamento (seja por divórcio ou óbito)
cada cônjuge tem direito a metade dos bens adquiridos pelo
casal na constância do casamento, como se fossem casados sob
o Regime da Comunhão Parcial de Bens.
Assim, podemos dividir o Regime da Separação Final dos Aquestos em 3 momentos onde a comunicação
dos bens será diferente: Antes do Casamento: Os bens são particulares de cada um dos noivos e nada
comunica; Durante o Casamento: Separação de Bens; Depois do Casamento: Metade dos bens para cada um
dos cônjuges (Comunhão Parcial dos bens onerosos).