TEORIA DA NORMA PENAL

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Mapa Mental sobre TEORIA DA NORMA PENAL, criado por Victória Gomes em 14-07-2020.
Victória  Gomes
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Victória  Gomes
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Resumo de Recurso

TEORIA DA NORMA PENAL
  1. Normas penais em branco
    1. Normas penais em branco são leis que necessitam de complementação por meio de outras normas. Dividem-se em:
      1. b) Heterogêneas, próprias ou em sentido estrito: o complemento advém de ato administrativo. Por exemplo, art. 33 da Lei n. 11.343/2006 (tráfico de drogas), que é complementado pela Portaria SVS-MS n. 344/98.
        1. a) Homogêneas, impróprias ou em sentido amplo: o complemento advém de lei. Podem ser: (a) Homovitelíneas, homovitelinas ou homólogas: a lei penal é complementada por outra lei penal. Por exemplo, art. 304 do CP; e (b) Heterovitelíneas, heterovitelinas ou heterólogas: a lei penal é complementada por lei extrapenal. Por exemplo, o art. 237 do CP é complementado pelo Código Civil.
          1. c) Invertidas, ao avesso ou ao revés: a incompletude está no preceito secundário (pena). Por exemplo, Lei n. 2.889/56 (genocídio). O complemento requerido relaciona-se com a pena.
        2. Analogia
          1. A analogia é modo de integração (e não de interpretação), ou seja, na ausência de lei específica, busca-se outra lei, que regulamenta caso semelhante.
            1. Espécies:
              1. a) analogia in bonam partem: aplica-se ao caso omisso lei benéfica ao réu. É permitida no Direito Penal; e
                1. b) analogia in malam partem: aplica-se ao caso omisso lei prejudicial ao réu. É vedada no Direito Penal.
            2. Lei penal no tempo
              1. a) Conflitos de leis penais no tempo.
                1. b) Abolitio criminis.
                  1. c) Princípio da continuidade normativo-típica.
                    1. d) Combinação de leis (lex tertia).
                      1. e) Leis penais temporárias e excepcionais.
                        1. f) Tempo do crime.
                          1. g) STF, Súmula 711.
                2. Observações:
                  1. ■ Crimes continuados são delitos da mesma espécie, praticados em condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, de tal forma que os subsequentes são tomados como continuação do primeiro (art. 71 do CP). ■ Crimes permanentes são aqueles cuja consumação se prolonga no tempo (ex.: sequestro).
                3. Lei penal no espaço
                  1. a) Territorialidade temperada.
                    1. b) Conceitos de território nacional.
                      1. c) Lugar do crime (locus commissi delicti).
                        1. d) Extraterritorialidade.
                          1. e) Princípios relativos à extraterritorialidade:
                            1. f) Pena cumprida no estrangeiro.
                              1. 1) Nacionalidade ou personalidade:
                                1. 2) Defesa, real ou de proteção
                                  1. (3) Justiça penal universal ou universalidade
                                    1. (4) Representação, bandeira ou pavilhão
                          2. Conflito aparente de normas penais
                            1. Ocorre quando duas ou mais leis colidem entre si em relação a determinado fato. A solução é conferida pelos seguintes princípios: especialidade, subsidiariedade, consunção e alternatividade.

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