Introdução ao Direito Constitucional

Descrição

Mapa Mental sobre Introdução ao Direito Constitucional, criado por Débora Bastos em 09-04-2015.
Débora Bastos
Mapa Mental por Débora Bastos, atualizado more than 1 year ago
Débora Bastos
Criado por Débora Bastos mais de 9 anos atrás
17
0

Resumo de Recurso

Introdução ao Direito Constitucional
  1. Teoria do Direito
    1. Constituição Ideial
      1. Canotilho
        1. Escrita
          1. Sistemas de direitos fundamentais
            1. Liberdades Negativas
            2. Sistema democrático formal
              1. Separação de Poderes
            3. Concepções (sentidos) de constituição
              1. Sentido sociológico
                1. Ferdinand Lassale
                  1. Soma dos fatores reais de poder: que se vive na prática
                    1. Constituição é um fato social
                      1. Constituição real x Constituição escrita (forma de papel)
                    2. Sentido Jurídico
                      1. Hans Kelsen
                        1. Norma jurídica pura
                          1. Sem considerações de cunho sociológico, político, filosófico
                            1. Pirâmide de Kelsen: normas inferiores encontram seus fundamentos de validade na norma superior
                          2. Sentido Político
                            1. Carl Schimth
                              1. Decisão política fundamental
                                1. Teoria voluntarista/decisionista
                                  1. Leis constitucionais x Constituição
                                2. Sentido Cultural
                                  1. Meirelles Teixeira
                                    1. Direito só pode ser entendido como um objeto cultural
                                      1. Constituição total: combinação de todos os sentidos anteriores
                                3. Hierarquia das Normas
                                  1. Pirâmide de Kelsen
                                    1. Topo: Constituição Federal
                                      1. Não exista hierarquia entre as normas constitucionais originárias e derivadas, mas as primeiras não podem ser declaradas inconstitucionais (não se submetem ao controle de constitucionalidade)
                                        1. Normas pétreas estão no mesmo patamar das demais normas constitucionais.
                                          1. STF: Tratados internacionais de direitos humanos que não foram aprovados pelo rito das emendas (quórum diferente) são considerados normas supralegais => acima da lei, mas abaixo da constituição.
                                            1. A Constituição Federal está em patamar superior ao das Constituições estaduais.
                                              1. Normas constitucionais originárias
                                                1. ADCT
                                                  1. Tratados Internacionais de Direitos Humanos aprovados pelo rito das emendas constitucionais (EC 45/2004).
                                                    1. Emendas constitucionais (normas constitucionais derivadas)
                                                    2. Normas primárias (podem criar direitos e obrigações)
                                                      1. Leis ordinárias
                                                        1. Leis complementares
                                                          1. Leis delegadas
                                                            1. Medidas provisórias
                                                              1. Decretos legislativos
                                                                1. Resoluções legislativas
                                                                  1. Tratados internacionais em geral
                                                                    1. Decretos autônomos
                                                                      1. Lei ordinária tem a mesma hierarquia das leis complementares (apesar de quórum diferenciado) se diferenciam pela matéria.
                                                                        1. Normas federais, estaduais, distritais e municipais possuem o mesmo grau hierárquico.
                                                                          1. Regimento da casas legislativas, regimentos dos tribunais, resoluções do CNMP e do CNJ são consideradas normas primárias, equiparados à lei ordinária.
                                                                            1. Lei complementar pode regular matéria que deveria ser regulada por lei ordinária (quem pode mais, pode menos)
                                                                              1. - formalmente é lei complementar - materialmente é lei ordinária - pode ser revogada ou modificada por lei ordinária
                                                                              2. Lei ordinária não pode tratar de tema reservado a lei complementar. Se ocorrer será caso de inconstitucionalidade formal.
                                                                              3. Normas infralegais (normas secundárias): não criam direitos e obrigaões
                                                                                1. Decretos regulamentares
                                                                                  1. Portarias
                                                                                    1. Instruções normativas
                                                                                      1. Não confundir com decretos autônomos que são equiparados a lei
                                                                                  2. Estrutura da constituição
                                                                                    1. Preâmbulo
                                                                                      1. Não tem natureza jurídica
                                                                                        1. Normas não são vinculantes
                                                                                          1. Tem natureza política
                                                                                            1. Sintetiza a ideologia do poder constituinte originário
                                                                                              1. STF: Não é de reprodução obrigatória nas constituições estaduais
                                                                                                1. Serve de base para interpretação constitucional
                                                                                                2. Parte dogmática
                                                                                                  1. Texto constitucional propriamente dito
                                                                                                    1. Não tem natureza transitória
                                                                                                      1. Podem ser modificadas pelo poder constituinte derivado (emendas)
                                                                                                      2. Parte Transitória: ADCT
                                                                                                        1. Permite a transição de um ordenamento jurídico para o outro
                                                                                                          1. Pode ser modificado por emenda constitucional
                                                                                                            1. Pode servir como paradigma para o controle de constitucionalidade das leis
                                                                                                          2. Elementos da Constituição (caráter polifacético da Constituição)
                                                                                                            1. Elementos orgânicos: normas que estruturam o Estado e seu poder
                                                                                                              1. Elementos limitativos: buscam limitar o poder do Estado => direitos e garantias fundamentais (excluídos os direitos sociais)
                                                                                                                1. Elementos sócio ideológicos: dizem respeito às disposições relativas ao estado intervencionista/prestacionista => Direitos Sociais
                                                                                                                  1. Elementos de estabilização constitucional: visam assegurar a defesa da Constituição e do estado democrático de direito. Solucionar conflitos constitucionais. ADIN. Intervenção federal nos estados.
                                                                                                                    1. Elementos formais de aplicabilidade: regras de aplicação da constituição. Ex: Art. 5o, 1o “... aplicação imediata“; preâmbulo; ADCT.
                                                                                                                    2. Aplicabilidade nas normas constitucionais
                                                                                                                      1. José Afonso da Silva
                                                                                                                        1. Norma de eficácia plena
                                                                                                                          1. Autoaplicáveis/autoexecutáveis
                                                                                                                            1. Não restringíveis
                                                                                                                              1. Aplicabilidade
                                                                                                                                1. Direta
                                                                                                                                  1. Imediata
                                                                                                                                    1. Integral
                                                                                                                                    2. Lei pode regulamentar, mas não reduzir o direito
                                                                                                                                      1. Ex: art. 5o
                                                                                                                                      2. Norma de eficácia contida
                                                                                                                                        1. Autoaplicáveis/autoexecutáveis
                                                                                                                                          1. Restringíveis
                                                                                                                                            1. Aplicabilidade
                                                                                                                                              1. Direta
                                                                                                                                                1. Imediata
                                                                                                                                                  1. Possivelmente não integral
                                                                                                                                                  2. Atuação do legislador é discricionária
                                                                                                                                                    1. Ex: liberdade de profissão
                                                                                                                                                    2. Norma de eficácia limitada
                                                                                                                                                      1. Não autoaplicável/não autoexecutável
                                                                                                                                                        1. Aplicabilidade
                                                                                                                                                          1. Indireta
                                                                                                                                                            1. Mediata
                                                                                                                                                              1. Reduzida
                                                                                                                                                              2. Tipos
                                                                                                                                                                1. Princípio institutivo/organizativo: norma sobre a criação/organização de órgão e entidades
                                                                                                                                                                  1. Princípios programáticos (normas programáticas): traçam diretrizes para as políticas públicas. Tem como principal destinatário o legislador.
                                                                                                                                                                  2. Produz efeitos jurídicos
                                                                                                                                                                    1. Efeito vinculativo: obriga o legislador a editar lei sobre o tema
                                                                                                                                                                      1. Efeito negativo
                                                                                                                                                                        1. Tem que ser observada pelo legislador.
                                                                                                                                                                          1. Revoga disposições anteriores em sentido contrário
                                                                                                                                                                            1. Lei não pode contrariá-la.
                                                                                                                                                                              1. Serve de parâmetros para o controle de constitucionalidade
                                                                                                                                                                        2. Maria Helena Diniz
                                                                                                                                                                          1. Eficácia absoluta: cláusulas pétreas
                                                                                                                                                                            1. Voto secreto, direto, universal e periódico
                                                                                                                                                                              1. Separação de poderes
                                                                                                                                                                                1. Forma federativa de estado
                                                                                                                                                                                  1. Direitos e Garantias individuais
                                                                                                                                                                                  2. Eficácia Plena
                                                                                                                                                                                    1. Eficácia Relativa Restringível = normas de eficácia contida
                                                                                                                                                                                      1. Eficácia Relativa Complementável ou dependente de complementação: normas de eficácia limitada

                                                                                                                                                                                    Semelhante

                                                                                                                                                                                    Introdução ao Direito Constitucional
                                                                                                                                                                                    ARIANE A. OLIVEIRA
                                                                                                                                                                                    SEGREDO DOS GÊNIOS
                                                                                                                                                                                    Euler RA
                                                                                                                                                                                    Principais temas para estudar Português
                                                                                                                                                                                    Marina Faria
                                                                                                                                                                                    Coesão e Coerência
                                                                                                                                                                                    alessandra
                                                                                                                                                                                    Sistema Reprodutor Masculino
                                                                                                                                                                                    Ana Inês Kruecck Quintas
                                                                                                                                                                                    Cronograma De Estudos
                                                                                                                                                                                    Hugo Nicolau
                                                                                                                                                                                    Acentuação gráfica
                                                                                                                                                                                    Lúcia Amaral
                                                                                                                                                                                    Mapas Mentais em Sala de Aula
                                                                                                                                                                                    Alice Sousa
                                                                                                                                                                                    Absolutismo e Mercantilismo
                                                                                                                                                                                    Professor Junior
                                                                                                                                                                                    Guia - Como encontrar Grupos em GoConqr
                                                                                                                                                                                    GoConqr suporte .
                                                                                                                                                                                    Desafio dos sinais: do sinal ao significado - Aula 03
                                                                                                                                                                                    Emannuelle Araújo