Conceito de Crime

Descrição

Aprofundamento da Teoria Analítica
Igor Fattori
Mapa Mental por Igor Fattori, atualizado more than 1 year ago
Igor Fattori
Criado por Igor Fattori aproximadamente 4 anos atrás
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Resumo de Recurso

Conceito de Crime
  1. FORMAL
    1. MATERIAL
      1. ANALÍTICO =

        Anotações:

        • A teoria abordada aqui é a Tripartite.
        1. Fato típico. Elementos =
          1. Conduta Humana Voluntária +
            1. Dolosa

              Anotações:

              • art. 18, I - CP
              1. Culposa

                Anotações:

                • Art. 18, II CP
                1. Princípio da Excepcionalidade

                  Anotações:

                  • Art.18, §único CP todos os crimes são dolosos. para punir a forma culposa tem que haver a expressa previsão na lei!  
                2. Resultado +

                  Anotações:

                  • Princípios que regem: Insignificância: o resultado é desprezível quando analisado no caso concreto e, sendo assim, acaba por excluir  o caso como um fato típico, tendo como consequência a desconsideração do crime.
                  • Adequação Social: é socialmente aceito, logo não é crime. 
                  1. Ofensa ao bem jurídico protegido

                    Anotações:

                    • Os bens jurídicos protegidos estão dispostos na parte especial do Código Penal. O resultado de um crime, ou seja, a ofensa a um bem jurídico tutelado pode ser, p.ex., Crime de Latrocínio (roubo seguido de lesão grave ou morte) contra o Patrimônio. Latrocínio está no capítulo 2 (roubo) do título 2, Patrimônio.
                    1. Viés Naturalístiico

                      Anotações:

                      • Mudança no mundo material
                      1. Viés Normativo

                        Anotações:

                        • Ofensa ao bem jurídico tutelado
                        1. Sendo o viés naturalístico, poderá haver crime sem resultado. Já pelo normativo, todo crime tem um resultado.

                          Anotações:

                          • Ex.: No crime de extorsão, segundo o art. 158, não há necessidade de consumação da vantagem econômica obtida para haver crime. Neste caso, pelo viés normativo haveria crime, pois ofendeu um bem jurídico tutelado pela Lei, mas pelo viés naturalístico não houve alteração no mundo material em relação ao patrimônio, já que não houve consumação do crime ao patrimônio.
                        2. Classificação dos Crimes
                          1. Formais

                            Anotações:

                            • Se consuma independentemente do autor alcançar o resultado previsto em lei. Ex.: Extorsão, Corrupção Passiva ou Ativa.
                            1. Materiais

                              Anotações:

                              • Se consuma quando o autor alcançou o resultado previsto em lei. Ex.: Homicídio, art. 157 CP
                              1. De mera conduta

                                Anotações:

                                • O Agente não prevê nenhum resultado. Ex.: omissão ao socorro. Art. 135 CP
                            2. Tipicidade =
                              1. Conduta +
                                1. Tipo Penal
                                  1. *Teoria da Tipicidade Conglobante: não basta verificar a conduta + tipo penal, tem que ver outras leis e saber se não há permissão da conduta.
                                2. Nexo Causal +
                                3. Ilicitude/Antijurídico +
                                  1. Culpabilidade

                                    Anotações:

                                    • Juízo acerca da reprovabilidade da conduta do autor
                                    1. Requisitos
                                      1. Imputabilidade

                                        Anotações:

                                        • autor tem que ter discernimento do que está fazendo
                                        1. Biológica

                                          Anotações:

                                          • Art. 27 CP = menor de 18 anos
                                          1. Psicológica

                                            Anotações:

                                            • art. 26 CP 
                                          2. Potencial Consciência de Ilicitude
                                            1. Exigibilidade da Conduta Diversa
                                            2. Causas de Exclusão

                                          Semelhante

                                          Revisão de Direito Penal
                                          Alice Sousa
                                          Revisão de Direito Penal
                                          GoConqr suporte .
                                          Direito Penal
                                          ERICA FREIRE
                                          TIPOS - AÇÃO PENAL
                                          GoConqr suporte .
                                          FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA.
                                          fcmc2
                                          Direito Penal - Concurso de Pessoas
                                          Rainã Ruela
                                          Código Penal - funcionário contra a Administração em Geral
                                          Thais Santana
                                          Anterioridade da Lei
                                          Kelly Cristina
                                          HOMICÍDIO - 121 CP
                                          Isadora Bon
                                          DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DO CP
                                          Aline Cunha