Art. 1º: Associação civil de carater religioso organizada
para associar e representar as Igrejas Congregacionais.
Aceita a Biblia como fonte de autoridade e unica regra de
fé E adotam como sintese doutrinaria a Breve Exposição
das Doutrinas Fundamentais do Cristianismo.
Paragrafo unico: As Igrejas associadas são
comunidades locais com estatuto proprio dotadas
de personalidade juridica e registradas no CNPJ
Art. 2. A UIECB sucede a IGREJA
EVANGELICA CONGREGACIONAL DO
BRASIL e a UNIÃO DAS IGREJAS
EVANGELICAS CONGREGACIONAIS
DO BRASIL
Art. 3º - As finalidades da
UIECB
Estimular o estreitamento dos laços entre as igrejas